No que concerne ao Código de Processo Civil, assinale a alt...
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GABARITO LETRA D
A) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
B) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
C) Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
D) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
E) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
GABARITO: D
A) Para postular em juízo, basta ter interesse jurídico.
- CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse E legitimidade.
B) Qualquer cidadão poderá pleitear direito alheio em nome próprio, desde que assuma a obrigação de indenizar o titular do direito.
- CPC, art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
C) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.
- CPC, art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
D) CPC, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
E) É inadmissível a ação meramente declaratória.
- CPC, art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
“Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;”
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Exemplo:
Suponha que uma pessoa acredita ter direito à propriedade de um imóvel disputado. Nesse caso, ela pode ingressar com uma ação judicial buscando apenas que o tribunal declare a existência do seu direito de propriedade sobre o imóvel, sem necessariamente requerer medidas como a posse imediata ou o pagamento de indenização.
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Letra DD
O interesse do autor pode limitar‑se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica
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