No que concerne ao Código de Processo Civil, assinale a alt...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-SE Prova: Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado |
Q2522718 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne ao Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta, a respeito da função jurisdicional.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão referente à função jurisdicional no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O objetivo é compreender por que a alternativa D é a correta e as outras estão equivocadas.

Interpretação do enunciado: A questão pergunta sobre a função jurisdicional conforme o CPC, focando na capacidade processual e no interesse em agir. O tema central é o interesse jurídico e a ação declaratória.

Legislação aplicável: O artigo 19 do CPC estabelece que o interesse do autor pode se limitar à declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica. A ação declaratória visa apenas reconhecer uma situação jurídica, sem exigir condenação ou execução.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa quer ter certeza de que não deve mais pagar uma dívida porque acredita que ela já foi quitada. Essa pessoa pode ingressar com uma ação declaratória pedindo que o juiz reconheça a inexistência dessa obrigação.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque descreve precisamente o que o CPC permite: o interesse do autor pode realmente se restringir à declaração da existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica. Isso está em conformidade com o que dispõe o artigo 19.

Análise das alternativas incorretas:

A - A alternativa sugere que basta ter interesse jurídico para postular em juízo. Na verdade, segundo o CPC, são necessários legitimidade e capacidade processual, além do interesse jurídico.

B - A afirmação está errada porque, em regra, uma pessoa não pode pleitear direito alheio em nome próprio, exceto em casos específicos de substituição processual, que não incluem a obrigação de indenizar.

C - Diz que o substituído não pode intervir como assistente litisconsorcial, o que está incorreto. O CPC permite que o substituído tenha participação no processo como assistente.

E - Sugere que a ação meramente declaratória é inadmissível, o que é falso. O CPC prevê claramente a possibilidade de ações meramente declaratórias.

Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção nos termos como "qualquer" ou "inadmissível", que muitas vezes tornam a afirmação absoluta e, portanto, incorreta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA D

A) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

B) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

C) Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

D) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

E) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

GABARITO: D

A) Para postular em juízo, basta ter interesse jurídico.

  • CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse E legitimidade.

B) Qualquer cidadão poderá pleitear direito alheio em nome próprio, desde que assuma a obrigação de indenizar o titular do direito.

  • CPC, art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

C) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • CPC, art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

D) CPC, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

E) É inadmissível a ação meramente declaratória.

  • CPC, art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

“Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;”

-

Exemplo:

Suponha que uma pessoa acredita ter direito à propriedade de um imóvel disputado. Nesse caso, ela pode ingressar com uma ação judicial buscando apenas que o tribunal declare a existência do seu direito de propriedade sobre o imóvel, sem necessariamente requerer medidas como a posse imediata ou o pagamento de indenização.

..

Letra DD

O interesse do autor pode limitar‑se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo