Em relação ao Código de Processo Civil, assinale a alternat...
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Para responder corretamente à questão sobre a ação de consignação em pagamento no Código de Processo Civil de 2015, é fundamental compreender o que essa ação representa. A consignação em pagamento é um meio que o devedor tem para se liberar de uma obrigação quando o credor não aceita o pagamento ou dá causa à mora. Os principais artigos que tratam dessa ação no CPC são do art. 539 ao 549.
Tema central da questão: A ação de consignação em pagamento e suas regras processuais. O conhecimento dos dispositivos do CPC que regulam essa ação é essencial para resolver a questão.
Exemplo prático: Imagine que João deve uma quantia a Pedro, mas Pedro se recusa a receber o pagamento. João pode, então, propor uma ação de consignação em pagamento, depositando a quantia devida em juízo, para se liberar da obrigação.
Alternativa A - Correta: Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente. Essa alternativa está correta conforme o art. 540 do CPC, que dispõe que, ao efetuar o depósito, o devedor cessa a incidência de juros e riscos, exceto se a consignação for julgada improcedente.
Exame das alternativas incorretas:
Alternativa B - Incorreta: Esta alternativa menciona que o devedor pode continuar a depositar prestações sucessivas sem formalidades, o que não está correto. O CPC exige que cada depósito subsequente respeite os procedimentos formais e prazos legais.
Alternativa C - Incorreta: A escolha de coisa indeterminada cabendo ao credor deve seguir prazos e procedimentos específicos, mas a descrição da alternativa está incorreta quanto aos detalhes do processo e o prazo citado não é regulado dessa forma pelo CPC.
Alternativa D - Incorreta: O réu pode, sim, apresentar contestação na ação de consignação, além de aceitar ou rejeitar o pagamento consignado, conforme disposto no CPC.
Alternativa E - Incorreta: A alternativa menciona um prazo de sessenta dias para complementação do depósito, mas essa previsão não está de acordo com o artigo correspondente do CPC, que não estipula esse prazo específico para a ação de consignação.
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a) Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
b) Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
c) Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
d) Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
e) Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre à ação de consignação em pagamento. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A Letra "A" está "CORRETA", pois conforme o artigo 540, do CPC/2015, requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
"Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente."
- A Letra "B" está "ERRADA", pois conforme o artigo 541, do CPC/2015, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento, e não em até 30 dias.
"Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento."
- A Letra "C" está "ERRADA", pois conforme o artigo 543, do CPC/2015, se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça.
"Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça."
- A Letra "D" está "ERRADA", pois conforme o artigo 544, do CPC/2015, o réu pode apresentar contestação, alegando, entre outras coisas, como, que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida.
"Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral."
- Por último, temos que a Letra "E" está "ERRADA", pois conforme o artigo 545, do CPC/2015, se o réu alegar a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo em 10 (dez) dias, salvo se corresponder à prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato, e não em 60 dias.
"Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato."
Art. 540, CPC - Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
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