Sob a perspectiva das competências dos Tribunais de Contas ...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão envolve o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, conforme as competências estabelecidas pela Constituição Federal. O foco é entender como esse controle é realizado, se de maneira preventiva, concomitante ou a posteriori. Para resolver a questão, é essencial conhecer as diferentes formas de controle externo que os Tribunais de Contas realizam sobre a administração pública.
Alternativa Correta: D - predomina o caráter a posteriori.
A alternativa D é a correta porque os Tribunais de Contas, de fato, predominam o controle a posteriori, ou seja, aquele que ocorre após a execução dos atos de gestão. Isso significa que os Tribunais de Contas frequentemente analisam e julgam as contas depois que os gastos e atos administrativos foram realizados, para verificar se foram feitos de acordo com a lei e de forma eficiente.
Analisando as alternativas incorretas:
A - é exclusivamente a posteriori: Esta opção está incorreta porque, apesar de predominante, o controle não é exclusivamente a posteriori. Os Tribunais de Contas também exercem controle preventivo e concomitante, ainda que em menor grau.
B - é exclusivamente preventivo: Esta está incorreta porque, embora o controle preventivo seja uma parte do trabalho dos Tribunais de Contas (como na análise de editais de licitação), ele não é exclusivo ou predominante.
C - é exclusivamente concomitante: Também está incorreta. O controle concomitante, que é realizado ao mesmo tempo que a execução dos atos, é uma das funções dos Tribunais de Contas, mas não é exclusiva.
E - predomina o caráter preventivo: Esta alternativa está incorreta porque, como já explicado, embora o controle preventivo exista, o que predomina é o controle a posteriori.
Compreender como os Tribunais de Contas exercem suas funções de controle é crucial para responder a questões sobre o tema. A estratégia é lembrar que a maior parte do trabalho deles é feita analisando atos que já foram realizados, o que caracteriza o controle a posteriori.
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Gabarito D
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/156/41.pdf?sequence=4
Em termos gerais, há dois tipos de sistemas de controle interno (cf. Diamond, 2002, p. 26):
a) descentralizado (p. ex., Países Baixos e Reino Unido):
• cada ministério tem total responsabilidade sobre a execução
e o controle do próprio orçamento, não sofrendo controle
prévio por parte do órgão de controle interno do Ministério
da Fazenda;
• o Ministério da Fazenda estabelece os padrões de controle e
coordena os órgãos de controle interno.
b) centralizado (p.ex.: Espanha, França, Luxemburgo e Portugal):
• o Ministério da Fazenda supervisiona diretamente os
dispêndios de cada ministério, nomeando representantes
para os vários órgãos de controle interno;
• o dirigente do órgão de controle interno do Ministério da
Fazenda é o responsável pelo controle a posteriori de todos
os gastos e receitas públicas, respondendo diretamente ao
Ministro da Fazenda;
• cada ministério, porém, possui o seu próprio órgão de
controle interno, encarregado, inclusive, das unidades
subordinadas e supervisionadas.
As auditorias realizadas pelos tribunais de contas são, em sua maioria, controle a posteriori, também chamadas de pós-auditoria (post audit, controle retrospectivo ou apenas auditoria). Entretanto, também podem realizar controle preventivo (pré-auditoria). De acordo com a Declaração de Lima, a pré-auditoria tem uma desvantagem de gerar um volume maior de trabalho e de dispêndios.
Gab. D
A questão pede a predominância do momento de atuação do Tribunal de Contas. Quanto ao momento, o controle pode ser: prévio; concomitante; e subsequente (ou a posteriori).
Embora haja dissenso doutrinário, o entendimento majoritário é de que "a regra geral seja a do controle posterior, podendo, também, ser prévio, concomitante ou misto (Pardini).
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