Sob a perspectiva das competências dos Tribunais de Contas ...

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Q1645878 Controle Externo
Sob a perspectiva das competências dos Tribunais de Contas diretamente, ou por simetria, deduzidas da Constituição Federal, é correto afirmar, quanto ao controle externo por eles exercido, que
Alternativas

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O tema central da questão envolve o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, conforme as competências estabelecidas pela Constituição Federal. O foco é entender como esse controle é realizado, se de maneira preventiva, concomitante ou a posteriori. Para resolver a questão, é essencial conhecer as diferentes formas de controle externo que os Tribunais de Contas realizam sobre a administração pública.

Alternativa Correta: D - predomina o caráter a posteriori.

A alternativa D é a correta porque os Tribunais de Contas, de fato, predominam o controle a posteriori, ou seja, aquele que ocorre após a execução dos atos de gestão. Isso significa que os Tribunais de Contas frequentemente analisam e julgam as contas depois que os gastos e atos administrativos foram realizados, para verificar se foram feitos de acordo com a lei e de forma eficiente.

Analisando as alternativas incorretas:

A - é exclusivamente a posteriori: Esta opção está incorreta porque, apesar de predominante, o controle não é exclusivamente a posteriori. Os Tribunais de Contas também exercem controle preventivo e concomitante, ainda que em menor grau.

B - é exclusivamente preventivo: Esta está incorreta porque, embora o controle preventivo seja uma parte do trabalho dos Tribunais de Contas (como na análise de editais de licitação), ele não é exclusivo ou predominante.

C - é exclusivamente concomitante: Também está incorreta. O controle concomitante, que é realizado ao mesmo tempo que a execução dos atos, é uma das funções dos Tribunais de Contas, mas não é exclusiva.

E - predomina o caráter preventivo: Esta alternativa está incorreta porque, como já explicado, embora o controle preventivo exista, o que predomina é o controle a posteriori.

Compreender como os Tribunais de Contas exercem suas funções de controle é crucial para responder a questões sobre o tema. A estratégia é lembrar que a maior parte do trabalho deles é feita analisando atos que já foram realizados, o que caracteriza o controle a posteriori.

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Gabarito D

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/156/41.pdf?sequence=4

Em termos gerais, há dois tipos de sistemas de controle interno (cf. Diamond, 2002, p. 26):

a) descentralizado (p. ex., Países Baixos e Reino Unido):

• cada ministério tem total responsabilidade sobre a execução

e o controle do próprio orçamento, não sofrendo controle

prévio por parte do órgão de controle interno do Ministério

da Fazenda;

• o Ministério da Fazenda estabelece os padrões de controle e

coordena os órgãos de controle interno.

b) centralizado (p.ex.: Espanha, França, Luxemburgo e Portugal):

• o Ministério da Fazenda supervisiona diretamente os

dispêndios de cada ministério, nomeando representantes

para os vários órgãos de controle interno;

• o dirigente do órgão de controle interno do Ministério da

Fazenda é o responsável pelo controle a posteriori de todos

os gastos e receitas públicas, respondendo diretamente ao

Ministro da Fazenda;

• cada ministério, porém, possui o seu próprio órgão de

controle interno, encarregado, inclusive, das unidades

subordinadas e supervisionadas. 

As auditorias realizadas pelos tribunais de contas são, em sua maioria, controle a posteriori, também chamadas de pós-auditoria (post audit, controle retrospectivo ou apenas auditoria). Entretanto, também podem realizar controle preventivo (pré-auditoria). De acordo com a Declaração de Lima, a pré-auditoria tem uma desvantagem de gerar um volume maior de trabalho e de dispêndios.

Gab. D

A questão pede a predominância do momento de atuação do Tribunal de Contas. Quanto ao momento, o controle pode ser: prévio; concomitante; e subsequente (ou a posteriori).

Embora haja dissenso doutrinário, o entendimento majoritário é de que "a regra geral seja a do controle posterior, podendo, também, ser prévio, concomitante ou misto (Pardini).

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