Sob a perspectiva das competências dos Tribunais de Contas ...

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Q1645878 Controle Externo
Sob a perspectiva das competências dos Tribunais de Contas diretamente, ou por simetria, deduzidas da Constituição Federal, é correto afirmar, quanto ao controle externo por eles exercido, que
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Gabarito D

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/156/41.pdf?sequence=4

Em termos gerais, há dois tipos de sistemas de controle interno (cf. Diamond, 2002, p. 26):

a) descentralizado (p. ex., Países Baixos e Reino Unido):

• cada ministério tem total responsabilidade sobre a execução

e o controle do próprio orçamento, não sofrendo controle

prévio por parte do órgão de controle interno do Ministério

da Fazenda;

• o Ministério da Fazenda estabelece os padrões de controle e

coordena os órgãos de controle interno.

b) centralizado (p.ex.: Espanha, França, Luxemburgo e Portugal):

• o Ministério da Fazenda supervisiona diretamente os

dispêndios de cada ministério, nomeando representantes

para os vários órgãos de controle interno;

• o dirigente do órgão de controle interno do Ministério da

Fazenda é o responsável pelo controle a posteriori de todos

os gastos e receitas públicas, respondendo diretamente ao

Ministro da Fazenda;

• cada ministério, porém, possui o seu próprio órgão de

controle interno, encarregado, inclusive, das unidades

subordinadas e supervisionadas. 

As auditorias realizadas pelos tribunais de contas são, em sua maioria, controle a posteriori, também chamadas de pós-auditoria (post audit, controle retrospectivo ou apenas auditoria). Entretanto, também podem realizar controle preventivo (pré-auditoria). De acordo com a Declaração de Lima, a pré-auditoria tem uma desvantagem de gerar um volume maior de trabalho e de dispêndios.

Gab. D

A questão pede a predominância do momento de atuação do Tribunal de Contas. Quanto ao momento, o controle pode ser: prévio; concomitante; e subsequente (ou a posteriori).

Embora haja dissenso doutrinário, o entendimento majoritário é de que "a regra geral seja a do controle posterior, podendo, também, ser prévio, concomitante ou misto (Pardini).

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