Segundo o Código de Processo Civil, o prazo para interposiç...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o prazo para interposição de embargos de divergência no Novo Código de Processo Civil (CPC 2015).
Tema Jurídico: A questão aborda os recursos processuais, especificamente os embargos de divergência. Esse é um recurso especial que visa uniformizar a jurisprudência nos tribunais superiores quando há decisões divergentes em casos semelhantes.
Legislação Aplicável: Segundo o artigo 1.043 do Código de Processo Civil, o prazo para interpor embargos de divergência é de 15 dias úteis. Este artigo é fundamental para a correta interpretação da questão.
Explicação do Tema: Os embargos de divergência são utilizados para contestar decisões de órgãos fracionários de tribunais superiores que tenham divergido entre si em questões idênticas. O prazo de 15 dias úteis é contado a partir da publicação da decisão embargada.
Exemplo Prático: Imagine que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha proferido duas decisões conflitantes sobre a mesma matéria jurídica. A parte prejudicada pode interpor embargos de divergência para que o tribunal uniformize sua posição no prazo de 15 dias úteis após a publicação da decisão que deseja embargar.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque o prazo de 15 dias úteis está de acordo com o que dispõe o artigo 1.043 do CPC. Este é o prazo legalmente estabelecido para a interposição de embargos de divergência.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - 5 dias úteis: O prazo de 5 dias não é compatível com o estipulado pelo CPC para embargos de divergência, sendo um prazo muito curto para esse tipo de recurso.
- B - 10 dias úteis: Embora 10 dias úteis seja um prazo comum para outros recursos, como o agravo interno, não se aplica aos embargos de divergência.
- D - 20 dias úteis: O prazo de 20 dias úteis é maior do que o necessário e não está previsto para embargos de divergência no CPC.
- E - 30 dias úteis: Este prazo é excessivamente longo e não corresponde a qualquer previsão legal para embargos de divergência.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões de prazos processuais, é crucial lembrar que muitos prazos no CPC são de 15 dias úteis. Verificar o artigo específico indicado no enunciado ou nas suas anotações de estudo pode ajudar a encontrar rapidamente a resposta correta.
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GABARITO LETRA C
CPC, art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Na dúvida, 15 dias... nunca esqueci isso quando estudava com meus colegas da faculdade.
Exceção de sempre é o embargos de declaração.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre o prazo para a interposição de embargos de divergência, conforme o CPC/2015. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A letra "C" está "CORRETA", pois o prazo para interposição de embargos de divergência é de 15 dias úteis.
CPC/2015,
"Art. 1.003,
[...]
§ 5º - "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
[...]
Art. 1.044. No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.
[...]"
Logo, diante do exposto, podemos concluir a alternativa correta é a letra "C", pois o prazo para interposição de embargos de divergência é de 15 dias úteis, conforme previsto no CPC/2015 e quanto as demais alternativas, "letras A, B, D e E", estão "incorretas", pois, conforme a disposição processual civil vigente, não correspondem ao prazo exigido.
CPC Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
GABARITO: C
CPC, art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Complementando: A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. STJ. 2ª Turma. AgInt no Resp 1686469/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/03/2018.
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