Julgue o item a seguir. Segundo a Resolução CONTRAN nº 1.003...
Julgue o item a seguir.
Segundo a Resolução CONTRAN nº 1.003, de 21 de
dezembro de 2023, é permitido transportar cargas em
partes externas do veículo, como capôs e para-choques,
sem necessidade de autorização especial, desde que a
visibilidade do condutor não seja comprometida e a carga
esteja devidamente sinalizada.
E
A condução de pessoas, animais ou cargas é proibida nas partes externas dos veículos, as quais, todavia, não se confundem com a área destinada justamente ao transporte de carga (caçamba de uma caminhonete, por exemplo), onde é possível transportar objetos ou animais (considerados, pela legislação de trânsito
Normalmente, o transporte de carga em partes externas do veículo requer autorização específica, especialmente se isso afetar a visibilidade do condutor ou representar um risco para a segurança no trânsito. Além disso, mesmo que a carga esteja devidamente sinalizada, ainda pode ser necessário obter autorização prévia das autoridades competente
Quem usa o Capô pra carregar? kkkk
E
ERRADO
ESTUDE ENQUANTO SEU VIZINHO AMARRA O AMIGO CALOTEIRO NO CAPÔ DO CARRO. E BATE NO MURO!
Quem trabalha na Loggi sabe o que é carregar entregas no capô kkkk