Julgue o item a seguir. Segundo a Resolução CONTRAN nº 1.003...

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Q2467509 Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir. 


Segundo a Resolução CONTRAN nº 1.003, de 21 de dezembro de 2023, é permitido transportar cargas em partes externas do veículo, como capôs e para-choques, sem necessidade de autorização especial, desde que a visibilidade do condutor não seja comprometida e a carga esteja devidamente sinalizada.

Alternativas

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Alternativa Correta: E - Errado

A questão aborda a regulamentação sobre o transporte de cargas em veículos, conforme disposto pelas resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A Resolução CONTRAN nº 1.003, de 21 de dezembro de 2023, é mencionada no enunciado como fonte normativa para o tema.

De acordo com as resoluções anteriores do CONTRAN e a normatização em vigor, o transporte de cargas em partes externas do veículo, como capôs e para-choques, não é permitido sem autorização especial. A regra geral é que as cargas devem estar acondicionadas no compartimento apropriado do veículo, respeitando as disposições legais quanto à segurança e sinalização.

A alternativa correta é "E - Errado" porque a afirmação no enunciado está inadequada ao sugerir que seria permitido transportar cargas em partes externas dos veículos, desde que a visibilidade não fosse comprometida e a carga estivesse sinalizada. Na prática, essas condições não são suficientes para justificar tal transporte sem autorização especial.

O conhecimento necessário para resolver a questão inclui o entendimento das diretrizes do CONTRAN sobre transporte de cargas, a capacidade de interpretar corretamente resoluções e a familiarização com as condições de segurança exigidas pela legislação de trânsito.

Destaques Importantes:

  • Transporte de carga em partes externas sem autorização é, de maneira geral, proibido.
  • A segurança e a sinalização não são os únicos critérios para dispensar autorização especial.
  • Resolução CONTRAN nº 1.003 é fundamental para questões atuais de legislação de trânsito.

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Comentários

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E

A condução de pessoas, animais ou cargas é proibida nas partes externas dos veículos, as quais, todavia, não se confundem com a área destinada justamente ao transporte de carga (caçamba de uma caminhonete, por exemplo), onde é possível transportar objetos ou animais (considerados, pela legislação de trânsito

Normalmente, o transporte de carga em partes externas do veículo requer autorização específica, especialmente se isso afetar a visibilidade do condutor ou representar um risco para a segurança no trânsito. Além disso, mesmo que a carga esteja devidamente sinalizada, ainda pode ser necessário obter autorização prévia das autoridades competente

Quem usa o Capô pra carregar? kkkk

E

ERRADO

ESTUDE ENQUANTO SEU VIZINHO AMARRA O AMIGO CALOTEIRO NO CAPÔ DO CARRO. E BATE NO MURO!

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