A natureza jurídica da apreciação feita pelo Tribunal de Co...

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A natureza jurídica da apreciação feita pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, da legalidade de ato de admissão de servidor público efetivo da Assembléia Legislativa, é
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Gab. D

As decisões dos Tribunais de Contas são decisórias e delas cabem revisão pelo Poder Judiciário acerca do comprometimento do devido processo legal e violação de direito individual. No entanto, não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito do TC — por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas irregulares ou vive versa. Em suma, o Judiciário não aprecia o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos TC.

Bom, sabendo que o PJ é inerte e necessita de ser provocado (como de fato foi na assertiva D) e que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (CF/88, art. 5º, VIII), é de perfeito juízo que o PJ revise decisões do TC no tocante à violação do devido processo legal e de direito individual.

A natureza jurídica da apreciação feita pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, da legalidade de ato de admissão de servidor público efetivo da Assembléia Legislativa, é :

Decisória, de caráter administrativo, vinculante à Administração Pública, mas suscetível de ser revista pelo Poder Judiciário mediante provocação do interessado.

GAB D

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