A natureza jurídica da apreciação feita pelo Tribunal de Co...

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Q1645887 Controle Externo
A natureza jurídica da apreciação feita pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, da legalidade de ato de admissão de servidor público efetivo da Assembléia Legislativa, é
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Alternativa correta: D - decisória, de caráter administrativo, vinculante à Administração Pública, mas suscetível de ser revista pelo Poder Judiciário mediante provocação do interessado.

O tema central da questão está relacionado à natureza jurídica das decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, especificamente no que diz respeito ao registro da legalidade de atos de admissão de servidores públicos.

Para resolver essa questão, é necessário entender que os Tribunais de Contas exercem uma função de controle externo, analisando a legalidade dos atos administrativos, mas suas decisões têm um caráter administrativo e vinculante para a Administração Pública. Contudo, essas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário se houver provocação.

Justificativa da alternativa correta:

  • A alternativa D está correta porque reconhece que as decisões do Tribunal de Contas são decisórias e de caráter administrativo. Elas têm força vinculante sobre a Administração Pública, o que significa que a Administração deve segui-las. No entanto, essas decisões podem ser reinterpretadas ou contestadas por intermédio do Poder Judiciário, caso o interessado considere necessário.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - judicial: Essa alternativa está incorreta porque a apreciação feita pelo Tribunal de Contas não é uma função do Poder Judiciário, mas sim um ato administrativo de controle externo.
  • B - opinativa: Errada, pois as decisões dos Tribunais de Contas não são meramente opinativas; possuem caráter decisório e são obrigatórias para a Administração.
  • C - decisória, de caráter administrativo, suscetível de ser revista pelo Plenário da Assembleia Legislativa mediante recurso: Incorreta porque não é a Assembleia Legislativa que revisa as decisões do Tribunal de Contas, mas sim o Poder Judiciário, quando provocado.
  • E - decisória, de caráter administrativo, vinculante à Administração Pública e insuscetível de ser revista pelo Poder Judiciário: Errada, pois, apesar de vinculantes, as decisões podem ser revisadas pelo Judiciário quando houver provocação, garantindo o controle jurisdicional.

Compreender a distinção entre a função administrativa dos Tribunais de Contas e a função judicial é essencial para interpretar corretamente a questão. Essa análise garante que o candidato entenda como os mecanismos de controle e revisão funcionam na prática.

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Comentários

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Gab. D

As decisões dos Tribunais de Contas são decisórias e delas cabem revisão pelo Poder Judiciário acerca do comprometimento do devido processo legal e violação de direito individual. No entanto, não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito do TC — por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas irregulares ou vive versa. Em suma, o Judiciário não aprecia o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos TC.

Bom, sabendo que o PJ é inerte e necessita de ser provocado (como de fato foi na assertiva D) e que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (CF/88, art. 5º, VIII), é de perfeito juízo que o PJ revise decisões do TC no tocante à violação do devido processo legal e de direito individual.

A natureza jurídica da apreciação feita pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, da legalidade de ato de admissão de servidor público efetivo da Assembléia Legislativa, é :

Decisória, de caráter administrativo, vinculante à Administração Pública, mas suscetível de ser revista pelo Poder Judiciário mediante provocação do interessado.

GAB D

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