O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prescr...
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prescreve no seu artigo 7º que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prescreve no seu artigo 7º que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes: