Julgue o item a seguir. O prazo para a conclusão do Processo...
Julgue o item a seguir.
O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar é de 60 dias, contados a partir da data de
publicação do ato que constitui a comissão, podendo ser
prorrogado por mais 60 dias, se as circunstâncias assim
exigirem, assegurando um processo ágil e eficiente.
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Tema da Questão: O tema central da questão é o prazo para a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme a legislação vigente.
Legislação Aplicável: A questão refere-se à Lei nº 8.112 de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. O artigo relevante é o artigo 152, que estabelece o prazo para a conclusão do PAD.
Explicação do Tema: O Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento utilizado para apurar responsabilidades de servidores públicos. Segundo a legislação, o prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, contados da data de instauração, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, conforme a necessidade e complexidade do caso.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público seja acusado de conduta inadequada no trabalho. A administração pública inicia um PAD para investigar o caso. A comissão responsável tem 60 dias para concluir a investigação, mas, devido à complexidade do caso, a comissão solicita uma prorrogação de mais 60 dias, totalizando 120 dias para a conclusão do processo.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é Errado. O enunciado afirma erroneamente que o prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, contados a partir da data de publicação do ato que constitui a comissão. Na verdade, o prazo é de 60 dias a partir da instauração do processo e não da publicação, o que torna a afirmação do enunciado incorreta.
Pegadinhas no Enunciado: Fique atento à diferença entre a data de instauração do processo e a data de publicação do ato constitutivo da comissão. A confusão entre essas datas pode levar a erros na interpretação do prazo.
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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, contados a partir da data de publicação do ato que constitui a comissão, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, se as circunstâncias assim exigirem, assegurando um processo ágil e eficiente.
PAD ORDINÁRIO: PRAZO (60+60)
PAD SUMÁRIO: PROCESSO MAIS ÁGIL, PRAZO (30+15)
O PAD terá prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 até a elaboração do relatório, e depois terá mais 20 dias para que a autoridade profira o julgamento. Tal como a sindicância, são prazos impróprios.
- Entretanto, conforme aponta o STJ, o atraso injustificado do processo, caso acarrete prejuízo à defesa, configurará nulidade (Súmula nº 592 - STJ).
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Gab: E
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