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Q2467518 Direito Administrativo

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O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, contados a partir da data de publicação do ato que constitui a comissão, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, se as circunstâncias assim exigirem, assegurando um processo ágil e eficiente.

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Tema da Questão: O tema central da questão é o prazo para a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme a legislação vigente.

Legislação Aplicável: A questão refere-se à Lei nº 8.112 de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. O artigo relevante é o artigo 152, que estabelece o prazo para a conclusão do PAD.

Explicação do Tema: O Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento utilizado para apurar responsabilidades de servidores públicos. Segundo a legislação, o prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, contados da data de instauração, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, conforme a necessidade e complexidade do caso.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público seja acusado de conduta inadequada no trabalho. A administração pública inicia um PAD para investigar o caso. A comissão responsável tem 60 dias para concluir a investigação, mas, devido à complexidade do caso, a comissão solicita uma prorrogação de mais 60 dias, totalizando 120 dias para a conclusão do processo.

Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é Errado. O enunciado afirma erroneamente que o prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, contados a partir da data de publicação do ato que constitui a comissão. Na verdade, o prazo é de 60 dias a partir da instauração do processo e não da publicação, o que torna a afirmação do enunciado incorreta.

Pegadinhas no Enunciado: Fique atento à diferença entre a data de instauração do processo e a data de publicação do ato constitutivo da comissão. A confusão entre essas datas pode levar a erros na interpretação do prazo.

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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, contados a partir da data de publicação do ato que constitui a comissão, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, se as circunstâncias assim exigirem, assegurando um processo ágil e eficiente.

PAD ORDINÁRIO: PRAZO (60+60)

PAD SUMÁRIO: PROCESSO MAIS ÁGIL, PRAZO (30+15)

O PAD terá prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 até a elaboração do relatório, e depois terá mais 20 dias para que a autoridade profira o julgamento. Tal como a sindicância, são prazos impróprios. 

  • Entretanto, conforme aponta o STJ, o atraso injustificado do processo, caso acarrete prejuízo à defesa, configurará nulidade (Súmula nº 592 - STJ).

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Gab: E

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