Acerca do uso da Bandeira Nacional, conforme o Decreto n.º 7...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - Pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
Vamos entender melhor o tema da questão que trata do uso da Bandeira Nacional conforme o Decreto nº 70.274/1972. Este decreto regulamenta detalhadamente o uso e a apresentação da Bandeira Nacional, estabelecendo protocolos específicos para diferentes situações. Conhecer esses protocolos é essencial para resolver a questão de forma correta.
Alternativa B: A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Esta é a alternativa correta. De acordo com o decreto, a bandeira não possui restrição quanto ao horário, podendo ser exibida em qualquer momento.
Alternativa A: Incorreta. O correto é: quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas, a Bandeira Nacional deve ser a primeira a atingir o topo e a última a descer, e não a primeira a descer como diz a alternativa.
Alternativa C: Incorreta. Na verdade, a Bandeira Nacional pode sim ser reproduzida sobre veículos e aeronaves, especialmente para representar a presença de autoridades ou em casos específicos como visitas oficiais.
Alternativa D: Incorreta. A Bandeira Nacional pode ser distendida sobre o ataúde, mas apenas de autoridades civis, militares e de personalidades cuja atuação seja destacada. No entanto, ela deve ser retirada antes do sepultamento.
Alternativa E: Incorreta. Quando conduzida em marcha, a Bandeira Nacional não indica luto com uma tarja preta em diagonal. Na realidade, o luto é representado pelo hasteamento da bandeira a meio-mastro, e não por tarjas.
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b) certa - Art . 27 A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º. Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
§ 2º. No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira o hasteamento, é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
§ 3º. Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
c) errada -
Art . 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves;
IV - Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.
d) errada - Art . 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada: VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.
e) errada - Art . 29. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia adriça. Nesse caso no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o topo.
Parágrafo único Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.
a) CORRETA - Art . 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer.
Art . 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer.
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