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Q221595 Direito Processual do Trabalho
Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.

V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Alternativas

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I – Competência da Justiça do Trabalho após a EC 45 de 2004: O erro está na menção a "tomadores de serviço" ao invés de "empregadores". A Constituição Federal se refere a "empregadores", limitando a competência da Justiça do Trabalho a esses sujeitos, o que não inclui todos os possíveis tomadores de serviço.

II – Greve em atividade essencial: Esta afirmativa está correta. Reflete o disposto no artigo 114, §3º da Constituição Federal, que autoriza o Ministério Público do Trabalho a ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial que possa causar lesão ao interesse público, com a Justiça do Trabalho julgando o conflito.

III – Negociação coletiva e arbitragem: O erro nesta afirmativa está na conjunção "e", que deveria ser "ou". Isso significa que não é necessário que ambas as partes tenham tentado a negociação coletiva e a arbitragem para que possam ajuizar um dissídio coletivo; basta que uma das opções tenha sido recusada.

IV – Execução de ofício das contribuições sociais: A afirmativa contém um erro histórico, pois a competência para a execução de ofício das contribuições sociais foi incluída pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, não pela EC 45 de 2004. A EC 45/2004 apenas alterou a localização dessa competência na Constituição.

V – Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho: Esta afirmativa está correta. Ela é uma transcrição exata do que dispõe o artigo 115 da Constituição Federal sobre a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Gabarito: E - Somente as afirmativas II e V estão corretas.

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Comentários

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Correta a alternativa “E”.
 
Item I –
INCORRETO -  Artigo 114 “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
 
Item II –
CORRETO - Artigo 114, § 3º “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.
 
Item III –
INCORRETO - Artigo 114, § 2º “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
 
Item IV –
INCORRETO - Artigo 114 “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
 
Item V –
CORRETO - Artigo 115 “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos”.
 
Todos os artigos são da Constituição Federal.
Questão decoreba que não cobra qualquer tipo de conhecimento mais elaborado, mas a literalidade estrita da Constituição, o que, a meu ver, não parece ser o melhor critério para avaliar futuros juízes do trabalho.



Sinceramente eu não vejo o erro do item III, mas a mera substituição por palavras semelhantes.
Nossa, que absurdo esse item III.
Concordo com vocês. Questão ridícula provavelmente feita por quem há muito tempo não estuda e não tem a mínima idéia do que seja elaborar uma questão para juízes. Principalmente a questão III, que não está errada, basta pegar um dicionário e ver que só foram tracadas as palavras, não há erro na questão.
Não consigo ver erro na alternativa IV... pela teoria geral do processo, a sentença é uma espécie de decisão!

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