Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas aba...
I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.
V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
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I – Competência da Justiça do Trabalho após a EC 45 de 2004: O erro está na menção a "tomadores de serviço" ao invés de "empregadores". A Constituição Federal se refere a "empregadores", limitando a competência da Justiça do Trabalho a esses sujeitos, o que não inclui todos os possíveis tomadores de serviço.
II – Greve em atividade essencial: Esta afirmativa está correta. Reflete o disposto no artigo 114, §3º da Constituição Federal, que autoriza o Ministério Público do Trabalho a ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial que possa causar lesão ao interesse público, com a Justiça do Trabalho julgando o conflito.
III – Negociação coletiva e arbitragem: O erro nesta afirmativa está na conjunção "e", que deveria ser "ou". Isso significa que não é necessário que ambas as partes tenham tentado a negociação coletiva e a arbitragem para que possam ajuizar um dissídio coletivo; basta que uma das opções tenha sido recusada.
IV – Execução de ofício das contribuições sociais: A afirmativa contém um erro histórico, pois a competência para a execução de ofício das contribuições sociais foi incluída pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, não pela EC 45 de 2004. A EC 45/2004 apenas alterou a localização dessa competência na Constituição.
V – Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho: Esta afirmativa está correta. Ela é uma transcrição exata do que dispõe o artigo 115 da Constituição Federal sobre a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Gabarito: E - Somente as afirmativas II e V estão corretas.
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Item I – INCORRETO - Artigo 114 “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
Item II – CORRETO - Artigo 114, § 3º “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.
Item III – INCORRETO - Artigo 114, § 2º “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
Item IV – INCORRETO - Artigo 114 “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
Item V – CORRETO - Artigo 115 “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos”.
Todos os artigos são da Constituição Federal.
Sinceramente eu não vejo o erro do item III, mas a mera substituição por palavras semelhantes.
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