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Q1645891 Direito Previdenciário
Entre os princípios que regem a Seguridade Social, encontra-se o da eqüidade na forma de participação no custeio. Especificamente, segundo esse princípio,
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o princípio da equidade na forma de participação no custeio da Seguridade Social. Este princípio está relacionado à maneira como as contribuições são distribuídas entre os segurados, buscando um equilíbrio justo de acordo com a capacidade contributiva de cada um.

Fundamentação Legal:

O princípio da equidade na forma de participação no custeio está previsto no art. 194, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios gerais da Seguridade Social.

Tema Central da Questão:

Entender a equidade exige que o aluno compreenda que a contribuição deve ser proporcional à capacidade econômica de cada segurado. Isso significa que quem ganha mais deve contribuir com mais, enquanto quem ganha menos contribui com menos.

Exemplo Prático:

Imagine dois trabalhadores: um ganha R$ 10.000,00 por mês e o outro R$ 2.000,00. Pelo princípio da equidade, o primeiro deve contribuir com um valor maior para a Seguridade Social do que o segundo, em proporção aos seus rendimentos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque menciona que as contribuições devem ser proporcionais às condições contributivas de cada um. Isso significa que há uma diferenciação de contribuições entre aqueles que têm diferentes capacidades financeiras, respeitando assim o princípio da equidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta alternativa trata da proteção social, mas não aborda diretamente a questão da equidade no custeio.

C - Fala sobre a escolha das prestações segundo a capacidade financeira do sistema, o que não se relaciona com a equidade no custeio.

D - Refere-se à concessão de benefícios, mas não ao princípio da equidade na contribuição.

E - Trata da equivalência de benefícios entre populações urbanas e rurais, o que não está relacionado ao princípio da equidade no custeio.

Estratégia para Resolver Questões Semelhantes:

Ao enfrentar questões sobre princípios da Seguridade Social, busque identificar palavras-chave que indiquem a distribuição justa e proporcional das contribuições e benefícios. Relacione o princípio ao seu fundamento constitucional para validar a resposta.

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ATENÇÃO: REFORMA PREVIDENCIA

CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Para quem não é assinante o gabarito é a letra A

GAB. A

O princípio da equidade na forma de participação do custeio da seguridade social está intimamente atrelado aos preceitos da igualdade e da capacidade contributiva.

Aqueles contribuintes que apresentarem maior capacidade contributiva para o sistema da seguridade social arcarão com uma parcela maior de contribuição.

Fonte;estratégia

De acordo com o princípio da Equidade na forma de participação no custeio -> Quem pode mais, paga mais e quem pode menos paga menos.

Muito boa questão

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