A Lei Federal nº 6.437/1977 dispõe sobre as infrações à legi...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Federal nº 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal e suas respectivas sanções. O objetivo aqui é identificar qual alternativa não representa uma penalidade prevista por essa lei.
Tema central: A questão se refere às penalidades estabelecidas pela Lei nº 6.437/1977 para infrações sanitárias. A lei especifica diversas sanções que podem ser aplicadas dependendo da gravidade da infração cometida.
Artigos relevantes: A Lei nº 6.437/1977, especialmente no artigo 10, descreve as infrações e as sanções possíveis, como advertência, multa, interdição do estabelecimento e cancelamento de registro.
Exemplo prático: Imagine um estabelecimento que comercializa um medicamento sem registro na Anvisa. De acordo com a Lei nº 6.437/1977, este estabelecimento está sujeito a penalidades como multa ou interdição, para proteger a saúde pública.
Alternativa correta:
C - inutilização dos termos sanitários.
A opção C é a correta porque não se refere a uma penalidade prevista na Lei nº 6.437/1977. Termos como "inutilização dos termos sanitários" não existem no contexto das penalidades dessa lei. O termo é confuso e não é uma ação punitiva que faz sentido dentro da legislação sanitária.
Análise das alternativas incorretas:
A - inutilização do produto.
A inutilização de produtos é uma sanção prevista pela Lei nº 6.437/1977, geralmente aplicada quando o produto apresenta risco à saúde ou está fora dos padrões regulamentares.
B - cancelamento de registro de produto.
O cancelamento de registro é uma medida drástica, mas também prevista na legislação, utilizada para impedir que produtos inadequados sejam comercializados.
D - interdição parcial ou total do estabelecimento.
A interdição, seja parcial ou total, é uma das penalidades mais comuns para infrações graves, como a falta de condições sanitárias adequadas em um estabelecimento.
Estratégias para evitar pegadinhas:
Preste atenção em termos que não fazem sentido no contexto legal e sempre relacione as opções com o que a lei realmente prevê. O uso de termos confusos ou inventados, como "inutilização dos termos sanitários", pode indicar uma alternativa incorreta.
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GABARITO: LETRA C
Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade.
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