Uma específica lei municipal que concede perdão de multas t...

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Q636116 Direito Tributário
Uma específica lei municipal que concede perdão de multas tributarias, para incentivar o contribuinte inadimplente ao pagamento de suas dívidas está tratando de:
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Gabarito B; Conforme CTN...

 

  Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

 

==> Anistia = Abrange INFRAÇÕES;

==> Isenção = Abrange CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

 

Bons estudos! ;)

A título de informação, a diferença de anistia (infrações) e isenção (tributos), ambas hipóteses de exclusão do crédito tributário, para remissão, hipótese de extinção, que abrange infrações e tributos, é que nesta já houve lançamento, ou seja, o crédito tributário já foi constituído, ao passo que naquelas ainda não houve lançamento.

 

Espécies de Renúncia de Receita

- Anistia é o perdão da multa;

- Remissão é o perdão da dívida.

A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

 

Isso, porque a questão não fala se a multa foi lançada ou não. Isso é importante para se saber se será feita Remissão ou Anistia.

 

Consoante os ensinamentos de Ricardo Alexandre "Se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo ANISTIA, o que impedirá o lançamento e o consequente nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de REMISSÃO, forma extintiva do crédito."

 

Continua: "Se a lei foi editada em momento ANTERIOR ao lançamento das multas, impedindo autoridades fiscais de fazê-lo, estará concedendo ANISTIA. Se a lei foi editada APÓS as autuações, de forma a perdoar multas já lançadas, trata-se de concessão de REMISSÃO".

 

É dessa forma porque a REMISSÃO é forma de EXTINÇÃO (CTN, art. 156), e a ANISTIA (junto com a isenção - de tributo) é forma de EXCLUSÃO (CTN, art. 175).

 

Como a questão não deixou claro se o perdão veio antes ou depois das autuações, há mais de uma questão correta, tornando a questão nula.

CONCORDO PLENAMENTE COM RAFAEL. SE A MULTA JÁ FORA LANÇADA, TRATA-SE DE REMISSÃO DO CRÉDITO, PORQUANTO NÃO SE ESTÁ A FALAR DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, QUANDO SEQUER É EFETIVADO O LANÇAMENTO. NESTE CASO, SIM, TRATAR-SE-IA DE HIPÓTESE DE ANISTIA.

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