Uma específica lei municipal que concede perdão de multas t...
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Vamos analisar a questão sobre a lei municipal que concede perdão de multas tributárias.
Tema Jurídico: O tema abordado é a Exclusão do Crédito Tributário, especificamente a Anistia e a Remissão.
Legislação Aplicável: A questão está relacionada aos conceitos de anistia e remissão previstos no Código Tributário Nacional (CTN), principalmente nos artigos 175 e 180.
Explicação do Tema: A Anistia refere-se ao perdão de infrações anteriores à sua concessão, enquanto a Remissão é o perdão de dívidas fiscais já constituídas. É importante entender a diferença entre essas formas de exclusão do crédito tributário.
Exemplo Prático: Imagine um município que decide perdoar multas aplicadas aos contribuintes que não pagaram o IPTU nos últimos anos. Esse perdão de multas é uma forma de anistia, pois perdoa penalidades por infrações passadas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - anistia do crédito fiscal está correta porque o enunciado menciona o perdão de multas tributárias, que se encaixa no conceito de anistia. Segundo o artigo 180 do CTN, a anistia pode abranger exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Remissão do crédito fiscal: A remissão se refere ao perdão de tributos já devidos, não apenas de multas. A questão menciona apenas multas, o que não se encaixa na remissão.
- C - Isenção do crédito fiscal: A isenção é uma dispensa de pagamento antes que a obrigação tributária surja. Não se aplica a multas já constituídas, como no caso da questão.
- D - Extinção do crédito fiscal: A extinção é um conceito mais amplo, que abrange o pagamento e outras formas de extinção do crédito, mas não se refere especificamente ao perdão de multas.
Possível Pegadinha: A questão pode induzir o candidato a pensar que qualquer forma de perdão de dívida é remissão, mas o foco em multas sugere claramente a anistia. Para evitar esse erro, é essencial compreender bem os conceitos de anistia e remissão.
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Gabarito B; Conforme CTN...
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
==> Anistia = Abrange INFRAÇÕES;
==> Isenção = Abrange CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
Bons estudos! ;)
A título de informação, a diferença de anistia (infrações) e isenção (tributos), ambas hipóteses de exclusão do crédito tributário, para remissão, hipótese de extinção, que abrange infrações e tributos, é que nesta já houve lançamento, ou seja, o crédito tributário já foi constituído, ao passo que naquelas ainda não houve lançamento.
Espécies de Renúncia de Receita
- Anistia é o perdão da multa;
- Remissão é o perdão da dívida.
A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
Isso, porque a questão não fala se a multa foi lançada ou não. Isso é importante para se saber se será feita Remissão ou Anistia.
Consoante os ensinamentos de Ricardo Alexandre "Se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo ANISTIA, o que impedirá o lançamento e o consequente nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de REMISSÃO, forma extintiva do crédito."
Continua: "Se a lei foi editada em momento ANTERIOR ao lançamento das multas, impedindo autoridades fiscais de fazê-lo, estará concedendo ANISTIA. Se a lei foi editada APÓS as autuações, de forma a perdoar multas já lançadas, trata-se de concessão de REMISSÃO".
É dessa forma porque a REMISSÃO é forma de EXTINÇÃO (CTN, art. 156), e a ANISTIA (junto com a isenção - de tributo) é forma de EXCLUSÃO (CTN, art. 175).
Como a questão não deixou claro se o perdão veio antes ou depois das autuações, há mais de uma questão correta, tornando a questão nula.
CONCORDO PLENAMENTE COM RAFAEL. SE A MULTA JÁ FORA LANÇADA, TRATA-SE DE REMISSÃO DO CRÉDITO, PORQUANTO NÃO SE ESTÁ A FALAR DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, QUANDO SEQUER É EFETIVADO O LANÇAMENTO. NESTE CASO, SIM, TRATAR-SE-IA DE HIPÓTESE DE ANISTIA.
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