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Q636117 Direito Processual do Trabalho

Avalie as afirmações abaixo:

I. Na justiça do trabalho o documento em cópia oferecido para prova no processo poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

II. Em relação à prescrição da instauração de ação disciplinar contra servidor público, esta ocorrerá no prazo de cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência.

III. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo, e a ele aplicam-se no que couber as regras relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.

IV. No processo do trabalho, quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

É correto afirmar:

Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

I. Na justiça do trabalho o documento em cópia oferecido para prova no processo poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

O item I está correto porque refletiu o que diz o artigo 830 da CLT, observem:

Art. 830 da CLT  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.                   
 Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.                  

II. Em relação à prescrição da instauração de ação disciplinar contra servidor público, esta ocorrerá no prazo de cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência. 

O item II está errado porque a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão e em 2 (dois) anos, quanto à suspensão E em relação à advertência em 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 142 da Lei 8112\90 A ação disciplinar prescreverá: 
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 
§ 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 
§ 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 
§ 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

III. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo, e a ele aplicam-se no que couber as regras relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. 

O item III está correto porque refletiu o que dispõe o parágrafo primeiro artigo 896 da CLT e o artigo 896 - B da CLT, observem:

Art. 896 da CLT  § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.       

Art. 896-B da CLT  Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.        
                  
IV. No processo do trabalho, quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

O item IV está correto porque o parágrafo onze do artigo 896 da CLT estabelece que quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

O gabarito da questão é a letra "A".

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Comentários

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I - CLT: 

 Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

        Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

 

II - Lei 8.112/90: 

   Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

        I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

        II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

        III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

 

II - CLT: 

Art. 896.  Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

§ 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

 

 Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.

 

IV - CLT:

Art. 896.  Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

§ 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

 

 

 

I III IV

Apesar de ter acertado a questão, acho lamentável esse tipo de questão.

Em relação aos regime jurídico dos servidores públicos, cada ente federativo possui autonomia legislativa.

Por isso, se o item II da questão se referia ao servidor público federal, deveria ter mencionado isso.

Agora, se o concurso é municipal, pressupõe-se que o regime jurídico é o do servidor público do município.

Em concurso público, não pode haver dúvidas sobre quais normas incide a questão.

 

Isso é que é uma questão multidisciplinar oh...em uma acertiva de direito processo trabalho conter um item a respeito de regime juridicos dos servidores federal civis ( lei 8112). ahahahaah...só Deus. Comentario da Ana Suzani disse tudo.

 

GABARITO "A"

Eita salada mista da gota!

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