Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresa...

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Q288079 Direito Empresarial (Comercial)
Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, e da Lei no 10.406 (Código Civil), de 10 de janeiro de 2002, integram a classe de credores titulares de créditos com garantia real aqueles cujos créditos estão garantidos por

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O gabarito  "D"


De acordo com o art.1.225.


São direitosreais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito dopromitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI -a concessão de uso especial para fins de moradia;

XII- a concessão de direito real de uso.




Psicotécnico essa.

GABARITO: D

Interpretação sistemática:

Art. 83, II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

Fundamento legal: Art. 83, inciso II da LRF - lei 11.101/2005.

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

Fundamento legal: Art. 1.419 do Código Civil.

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