Julgue o item a seguir.No tocante à natureza jurídica e à ef...
Julgue o item a seguir.
No tocante à natureza jurídica e à eficácia das decisões
dos tribunais de contas, de acordo com a jurisprudência
do STF, os tribunais de contas fazem parte do Poder
Legislativo e estão subordinados a esse poder no que diz
respeito às suas funções administrativas.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Errado
Para resolver essa questão, é necessário compreender a natureza jurídica dos Tribunais de Contas e a forma como se relacionam com os poderes do Estado. Os Tribunais de Contas são órgãos previstos na Constituição Federal (artigos 70 a 75), que têm o papel de exercer o controle externo da administração pública, auxiliando o Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizadora.
Embora os Tribunais de Contas sejam instituições que possuam relações estreitas com o Poder Legislativo - uma vez que seus integrantes são em parte nomeados por este Poder e por ele auxiliados em suas funções de fiscalização - eles não são subordinados ao Legislativo, nem fazem parte integrante deste Poder. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas têm autonomia e independência, possuindo, inclusive, prerrogativas próprias do Poder Judiciário, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios dos seus membros, conforme previsto no art. 73 da Constituição Federal.
Por fim, faz-se necessário esclarecer que as decisões dos Tribunais de Contas têm natureza administrativa e eficácia imediata, embora estejam sujeitas a revisão pelo Poder Judiciário. Ademais, em certas hipóteses, essas decisões possuem eficácia de título executivo, conforme estipulado pelo artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.
Assim, a assertiva está errada quando menciona que os tribunais de contas "fazem parte do Poder Legislativo e estão subordinados a esse poder no que diz respeito às suas funções administrativas". Eles são órgãos independentes e têm suas funções administrativas próprias, não estando subordinados hierarquicamente a nenhum Poder.
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Comentários
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A vinculação do Tribunal de Contas a um dos Poderes instituídos4 – no caso o Legislativo – é polêmica tanto da doutrina quanto na jurisprudência.5 Nesse contexto de disputas históricas há dois aspectos que se destacam. Se, de um lado, o Tribunal de Contas tem a tarefa constitucional de cooperar e assessorar tecnicamente aquele Poder e várias das suas atribuições estão umbilicalmente atadas ao Legislativo, de outro é órgão que goza de autonomia financeira, administrativa e funcional, o que o torna institucionalmente independente do Poder Legislativo. NÃO É SUBORDINADO AO PODER LEGISLATIVO.
TCU – Vinculado ao Legislativo, não é subordinado!
GABARITO ERRADO
O Tribunal de Contas não é um Poder da República, mas também não é submetido a qualquer Poder, a teor do entendimento do STF, externado na ADI 4.190 MC-REF/RJ. Por isso, entende-se que é um órgão constitucionalmente independente que tem a função de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária e financeira.
Trata-se de um órgão auxiliar ao poder legislativo...
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