De acordo com a Constituição Federal de 1988, havendo compa...
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Alternativa incompleta: dois cargos ou EMPREGOS privativos da área da saúde, COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Gab: D.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de PROFESSOR;
b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
GABARITO -> [D]
TEMOS
A DE 2 CARGOS DE PROFESSOR
A DE 1 CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO, TÉCNICO OU CIENTÍFICO
A DE 2 CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS
NA 2° PARTE PODEMOS ENTENDER
TÉCNICO: NIVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
CIENTÍFICO: NIVEL SUPERIOR
GAB: D
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