O controle da Administração Pública pode ser exercido de di...
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ALTERNATIVA C
a) Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
b) Art. 31, § 1o, CF. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) Art. 31, § 2o, CF. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) Art. 31, § 3o, CF. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
e) Art. 31, § 4o, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A letra B ,tem dois erros grotescos, o correto seria:
1 Controle externo/não interno
2 Conselhos/ não Conselhos "tutelares"
legislativo faz controle externo.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
b) ERRADO: Art. 31, § 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) CERTO: Art. 31, § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) ERRADO: Art. 31, § 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
e) ERRADO: Art. 31, § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A fiscalização do Município ficará a cargo mediante controle externo do Poder Lesgislativo Minicipal com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios,dos Estado e Conselhos e do tribunal de Conta do Municípios onde houver.
E mediante controle interno do Poder Executivo do Município.
As contas ficarão anualmente à disposição por 60 dias.
Vedada a criação de tribunais, Conselhos, ou órgãos de Contas Municipais.
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