Com relação à vigência dos contratos, nos casos prestação d...
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
Gabarito "e"
§ 4o Em caráter excepcional,
devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que
trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Portanto 60 + 12
Manual de Direito Administrativo - 8ª edição - Gustavo Mello Knoplock
Capítulo 13 - Contrato Administrativo, pg 421
" A hipótese de serviços continuados, tais como contratos de manutenção e limpeza de prédios públicos; nesses casos, como esses serviços são contínuos, não há surpresa, vez que os orçamentos anuais já devem prevê-los, podendo os contratos, caso seja vantajoso para a Administração, se estenderam por ATÉ 60 MESES (em carácter excepcional, esse prazo poderá ser PRORROGADO em ATÉ 12 MESES."
TEMPO DO CONTRATOS:
Serviços Continuados : 60 meses ( mais 12 de prorrogação)
Servicos e equipamentos de informática : 48 meses
S.Nacional / Forças Armadas / S. Alta complexidade : 120 meses
Lei 8.666/90
Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Portanto...60 + 12 (Alternativa E é a resposta correta)
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