Julgue o item a seguir.Conforme estabelecido pela Lei 4.320/...
Julgue o item a seguir.
Conforme estabelecido pela Lei 4.320/64, consideram-se
créditos adicionais as autorizações de despesa que não
foram contabilizadas ou receberam dotação insuficiente
na Lei de Orçamento. As três categorias de créditos
adicionais contempladas por essa legislação são:
Suplementares, Extraorçamentários e Especiais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.
Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
(i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
(ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
(iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Logo, as três categorias de créditos adicionais contempladas por essa legislação são: Suplementares, Extraordinários (não é Extraorçamentários) e Especiais.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado.
Suplementares, Extraordinários e Especiais.
Lei 4320/1964 - TÍTULO V - Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Quem leu extraordinário curte aqui.
Extraorçamentário: não faz parte do orçamento
Extraordinários: créditos adicionais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo