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Q2315897 Direito Financeiro

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Conforme estabelecido pela Lei 4.320/64, consideram-se créditos adicionais as autorizações de despesa que não foram contabilizadas ou receberam dotação insuficiente na Lei de Orçamento. As três categorias de créditos adicionais contempladas por essa legislação são: Suplementares, Extraorçamentários e Especiais.

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Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) e na doutrina.

Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

(i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

(ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

(iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Logo, as três categorias de créditos adicionais contempladas por essa legislação são: Suplementares, Extraordinários (não é Extraorçamentários) e Especiais.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Errado.

Suplementares, Extraordinários e Especiais.

Lei 4320/1964 - TÍTULO V - Dos Créditos Adicionais

Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.



Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Quem leu extraordinário curte aqui.

Extraorçamentário: não faz parte do orçamento

Extraordinários: créditos adicionais.

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