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Ano: 2004 Banca: ACEP Órgão: BNB Prova: ACEP - 2004 - BNB - Assistente Administrativo |
Q30939 Conhecimentos Bancários
Marque a alternativa CORRETA sobre as características e atribuições legais das instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional:
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A letra "a" está incorreta. Faz uma analogia ao art.17 da lei 4595/64, porém se perde, por afirmar que a aitvidade principal é de recursos financeiros próprios. O referido artigo menciona: "São instituições financeiras as pessoas jurídicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros ..."A letra "b" é a correta. Letra do art.18 da referida lei.A letra "c" está errada. Pois não há diferença de tratamento entre as instituições.A letra "d" está incorreta, pois o art.34 da lei 4595/64 prevê justamente o contrário, ou seja, a vedação ao empréstimo e adiantamento aos diretores e membros do conselho de administração.A letra "e" está incorreta. As instituições financeiras logicamente devem ter um limite na aplicação de bens imóveis, pois seus recursos ficariam imobilizados dificultando os empréstimos a terceiros que são suas funções básicas.
A letra "B" está errada. Vejam o que diz o Código Civil art° 1.134: "A sociedade estrangeira, QUALQUER QUE SEJA O SEU OBJETO, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.Portanto, quem autoriza o funcionamento de bancos estrangeiros é o PODER EXECUTIVO FEDERAL e não o BACEN. Como se não bastasse a própria lei 4595 em seu art 18 diz:"As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, QUANDO FOREM ESTRANGEIRAS".A letra B nos diz que pode ser Ou de um Ou de outro. O que não é verdade. No caso de estrangeiras é APENAS pelo Executivo.Espero ter ajudado um pouco.
Ola pessoal,A questão (b) segundo o código Civil Art. 1.138 está errada, concordo com o Henrique.
"As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, QUANDO FOREM ESTRANGEIRAS".Cristiano .. a Letra B é exatamente a transcrição do artigo!autorização do BACEN, IF nacionaisAutorização do Poder executivo-IF estrangeiras
A questão simplismente está dizendo que IF nacionais autorzadas pelo BACEN e IF estrangeiras autorizada pelo Poder Executivo.Questão de simples interpretação.

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