À luz das resoluções da ANATEL n.º 612/2013 (Regimento Inte...
À luz das resoluções da ANATEL n.º 612/2013 (Regimento Interno) e n.º 589/2012 (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), bem como do Decreto n.º 2.338/1997, que aprova o Regulamento da ANATEL, julgue o item a seguir.
As datas das audiências públicas deverão ser divulgadas,
com pelo menos cinco dias de antecedência de sua
realização, na página da Agência na Internet, bem como em
sua biblioteca, sendo dispensada sua publicação no
Diário Oficial.