Relativamente aos Direitos e Garantias Fundamentais, assinal...
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Letra A - Correta
Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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Letra B - Correta
Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Letra C - Correta
Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Letra D - ERRADA
"É plena a liberdade de associação, de tal forma que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal em sem seu funcionamento, constituindo-se um direito que, embora atribuído a cada pessoa (titular), somente poderá ser exercício de forma coletiva, com várias pessoas." ( Direito Constitucional – Alexandre de Moraes)
ART 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Letra E – Correta
Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
OLÁ PESSOAL!
D) INCORRETA
"É LIVRE A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E A DE COOPERATIVAS , NA FORMA DA LEI, SENDO PORÉM VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO" ART 5° XVIII
LETRA C INCORRETA:
ART 5 CF
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização estatal,INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL, e sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
LETRA "D" - ERRADA - É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização estatal, sendo porém vedada a interferência estatal em seu funcionamento
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