Segundo o CTN, o “tributo cuja obrigação tem por fato gerado...
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Artigo 16 do CTN "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"
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A questão apresentada pela banca examinadora, aborda a classificação dos tributos de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente os critérios que definem os impostos em relação a outros tipos de tributos, como taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender um pouco melhor à questão. Vejamos:
- Inicialmente, temos que o art. 16, do CTN, define impostos como tributos cuja obrigação não decorre de uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte.
Essa característica é muito importante, pois distingue as taxas e contribuições de melhoria, que são vinculadas a atividades ou benefícios estatais específicos.
- A alternativa A, está errada, pois as taxas são cobradas como contraprestação por serviços públicos específicos prestados ao contribuinte ou pela realização de atividade estatal relacionada à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.
- A alternativa B, está errada, pois a contribuição de melhoria é cobrado para fazer face ao custo de obras públicas das quais o contribuinte se beneficie direta ou indiretamente.
- A alternativa C, está correta, pois conforme descrito no artigo 16, do CTN, impostos são tributos não vinculados a qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte, ou seja, são cobrados independentemente da prestação de serviços ou realização de obras.
- Por último, a alternativa D, está errada, pois os empréstimos compulsórios, embora possam ser cobrados independentemente de uma atividade estatal específica, se diferenciam dos impostos por serem cobrados com uma finalidade específica e, em geral, são restituíveis.
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