Julgue o item a seguir.A União somente participará de consór...
Julgue o item a seguir.
A União somente participará de consórcios públicos em
que também façam parte todos os Estados em cujos
territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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Texto sofrido.
Lei 11.107/2005
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Gab; C
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados
União não pode firmar consórcio diretamente com município! Nesse caso, os Estados onde pertecem o município deverão, necessariamente, participar!
Também não é possível o consórcio entre Estado e Município que não o integre, salvo se o Estado que esse Município integre também participar!
Art.4, § 1º Para os fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de atuação do
consórcio público, INDEPENDENTEMENTE DE FIGURAR A UNIÃO COMO CONSORCIADA, a
que corresponde à soma dos territórios:
I – DOS MUNICÍPIOS, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou
por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;
II – dos ESTADOS OU DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, quando o consórcio público
for, respectivamente, constituído por mais de 1 Estado ou por 1 ou mais Estados e o Distrito
Federal;
IV – dos MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, quando o consórcio for constituído pelo
Distrito Federal e os Municípios; e
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