Segundo a LRF, são instrumentos de transparência da gestão f...
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Art. 48 (...)
Instrumentos de transparência da GESTÃO FISCAL, ampla divulgação nos meios eletrônicos de acesso público:
- os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
- as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
- o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
- o Relatório de Gestão Fiscal; e
- as versões simplificadas desses documentos
(art. 48 da Lei 101/2000/transparência da Gestão Fiscal)
[GABARITO: LETRA A]
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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