Sobre os dispositivos das Lei de Responsabilidade Fiscal, Re...
Coluna 1
1. Empresa controlada.
2. Receita corrente líquida.
3. Empresa estatal dependente.
Coluna 2
( ) Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
( ) Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
( ) Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com suas devidas deduções.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Alternativa Correta: B - 3 – 1 – 2
A questão aborda conceitos fundamentais relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente sobre entidades controladas pelo governo e composição da receita corrente líquida. Para resolver essa questão, é necessário compreender os termos "empresa controlada", "empresa estatal dependente" e "receita corrente líquida", tal como definidos pela legislação fiscal.
Justificativa da Alternativa Correta:
- Empresa estatal dependente: A primeira opção descreve uma empresa que depende de recursos financeiros de um ente controlador para despesas com pessoal ou custeio, o que se encaixa na definição de empresa estatal dependente. Portanto, o número 3 é o correto para o primeiro parêntese.
- Empresa controlada: A segunda descrição refere-se a uma sociedade em que a maioria do capital social com direito a voto pertence a um ente da Federação. Isso caracteriza uma empresa controlada. Assim, o número 1 é o correto para o segundo parêntese.
- Receita corrente líquida: A terceira descrição fala sobre o somatório das receitas correntes, deduzidas adequadamente, o que define a receita corrente líquida. Logo, o número 2 preenche corretamente o terceiro parêntese.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 3 – 2 – 1: Esta opção troca a definição de "empresa controlada" com a de "receita corrente líquida", o que está incorreto.
C - 2 – 1 – 3: Esta alternativa inverte a ordem dos conceitos de "receita corrente líquida" e "empresa estatal dependente".
D - 1 – 3 – 2: Esta resposta troca a ordem correta de "empresa controlada" e "empresa estatal dependente".
E - 1 – 2 – 3: Esta combinação está incorreta, pois coloca "empresa controlada" na posição de "empresa estatal dependente" e vice-versa.
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Gabarito: letra B.
LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
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