Sobre os dispositivos das Lei de Responsabilidade Fiscal, Re...
Coluna 1
1. Empresa controlada.
2. Receita corrente líquida.
3. Empresa estatal dependente.
Coluna 2
( ) Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
( ) Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
( ) Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com suas devidas deduções.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra B.
LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo