O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do ...

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Q589058 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê como dever fundamental do servidor público:
Alternativas

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Letra (e)


D1171

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

O erro está na frase  - evitando lhe causar

Correção das alternativas:

a) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; 

b) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; 

c) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; 

d) gabarito.

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