Por expressar apenas as regras básicas de organização do Est...
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.
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A banca organizadora fez a explicação/conceituação quanto a constituição SINTÉTICA e a classificou como forma de constituição ANALÍTICA, provavelmente para confundir o candidato.
Vejamos a diferença entre as duas:
- Constituição analítica (larga, prolixa, extensa) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias que NÃO a organização básica do Estado. Em regra, contém normas substancialmente constitucionais, normas apenas formalmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para a atuação futura do ente estatal. A CF/88 É ANALÍTICA.
- Constituição sintética (concisa, breve, sumária) é aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão somente, sobre a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais, isto é, somente matérias substancialmente constitucionais, deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional.
Fonte: Alexandrino e Vicente Paulo.
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