No que se diz respeito à prescrição, de acordo com a Lei n.º...
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Para compreender a questão apresentada, é importante entender o tema jurídico abordado: a Improbidade Administrativa. Esse assunto é regulado pela Lei nº 8.429/1992, que foi recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021. A questão refere-se especificamente ao procedimento que deve ser seguido quando há indícios de atos de improbidade administrativa.
De acordo com a legislação vigente, quando uma autoridade toma conhecimento de indícios de improbidade, ela deve comunicar o Ministério Público. Isso é estabelecido no artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa. O Ministério Público é a instituição responsável por promover ações judiciais contra atos de improbidade e adotar as providências necessárias para investigar e processar os responsáveis.
Justificativa da Alternativa Correta (A - ao Ministério Público): A alternativa A é a correta porque o Ministério Público tem a atribuição legal de receber representações sobre atos de improbidade administrativa. Após receber a representação, o Ministério Público pode promover a ação judicial adequada para responsabilizar os envolvidos, conforme prevê o art. 14 da Lei nº 8.429/1992.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - à ouvidoria do órgão: A ouvidoria não possui competência legal para processar ou investigar atos de improbidade administrativa. Ela pode receber denúncias, mas não tem a atribuição de tomar providências legais como o Ministério Público.
C - ao Tribunal de Contas: Os Tribunais de Contas têm a função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mas não são os destinatários de representações de atos de improbidade. Eles podem colaborar com investigações, mas não iniciam processos de improbidade.
D - ao Tribunal de Justiça: O Tribunal de Justiça é a instância para julgamento de recursos e ações judiciais, mas a representação inicial de indícios de improbidade não é feita diretamente a ele. Essa atribuição é do Ministério Público, que pode então levar o caso ao Judiciário.
Uma pegadinha comum nessas questões é confundir a competência de fiscalizar com a de processar. Enquanto órgãos como Tribunais de Contas fiscalizam, cabe ao Ministério Público a atuação judicial.
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Comentários
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GAB: A
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
MP tem a competência legal para receber, investigar e propor ações civis públicas relacionadas a atos de improbidade administrativa
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