Julgue o item a seguir.Os Ministros do Tribunal de Contas da...
Julgue o item a seguir.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as
mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à
aposentadoria e pensão, as normas constantes do artigo
40 da Constituição Federal.
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Alternativa Correta: C
Vamos entender por que a alternativa correta é a letra C e explorar os conhecimentos necessários para resolver a questão.
A questão aborda as garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) em comparação aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e menciona a aplicação das normas constantes do artigo 40 da Constituição Federal em relação à aposentadoria e pensão.
Fundamentação:
De acordo com o artigo 73, §3º, da Constituição Federal:
"Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no art. 40."
Portanto, a questão está correta ao afirmar que os Ministros do TCU possuem as mesmas garantias e vantagens dos Ministros do STJ. Além disso, é correto mencionar que quanto à aposentadoria e pensão, aplicam-se as normas do artigo 40 da Constituição Federal.
Explicando Detalhadamente:
Os Ministros do TCU são equiparados aos Ministros do STJ em vários aspectos, o que garante a eles um tratamento similar em termos de benefícios e responsabilidades. Essa equiparação é importante para assegurar que o TCU, órgão de controle externo, tenha autonomia e independência no exercício de suas funções.
O artigo 40 da Constituição Federal trata do regime de aposentadoria dos servidores públicos, incluindo os membros do TCU. Isso significa que as normas para aposentadoria e pensão aplicáveis aos servidores públicos também se aplicam aos Ministros do TCU, garantindo-lhes os mesmos direitos.
Resumo:
Alternativa C é correta porque reflete exatamente o que está disposto na Constituição Federal a respeito das garantias e vantagens dos Ministros do TCU em relação aos Ministros do STJ, bem como a aplicação das normas do artigo 40 para aposentadoria e pensão.
Espero que essa explicação tenha ajudado você a entender melhor o tema. Se tiver mais dúvidas ou quiser aprofundar em algum ponto específico, estou à disposição!
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Art 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Art 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal da Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do artigo 40.
De acordo com o Artigo 73, parágrafo 3º da Constituição Federal do Brasil, os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, as regras para aposentadoria e pensão dos Ministros do TCU são as mesmas do Artigo 40 da Constituição Federal.
Doutores, excelente questão! Gabarito CERTO
Art.73. §3- Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art.40.
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