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Q2315911 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir.


O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração não dependerá, em regra, da prévia subscrição de protocolo de intenções. 

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Alternativa correta: E - errado.

A questão aborda o processo de formação dos consórcios públicos, uma ferramenta importante da administração pública para a gestão associada de serviços públicos. De acordo com a Lei nº 11.107/2005, conhecida como Lei dos Consórcios Públicos, e o Decreto nº 6.017/2007, que a regulamentou, a constituição de um consórcio público se dá inicialmente pela subscrição de um protocolo de intenções. Esse documento é fundamental, pois nele serão deliberados os objetivos do consórcio, a forma de sua gestão e as metas a serem atingidas.

O protocolo de intenções funciona como uma espécie de pré-contrato entre as entidades federativas interessadas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que manifestam a intenção de consorciarem-se para a realização de objetivos comuns. Após a subscrição e ratificação do protocolo de intenções pelas respectivas leis de cada ente que irá compor o consórcio, este documento passa a ter força de contrato, formalizando, assim, o consórcio público.

Portanto, a afirmação de que o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração não dependerá, em regra, da prévia subscrição de protocolo de intenções está errada, pois exatamente o contrário é que ocorre: a constituição de um consórcio público depende essencialmente da elaboração e aprovação de um protocolo de intenções, conforme estabelece a legislação pertinente.

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Comentários

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O item está errado. A Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, estabelece que o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração **dependerá** da prévia subscrição de protocolo de intenções¹.

Protocolo de intenções é o instrumento pelo qual os entes da Federação que pretendem formar um consórcio público fixam as regras básicas que deverão ser observadas no decorrer do consórcio, tais como a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio².

O protocolo de intenções deverá ser ratificado por lei de cada ente da Federação consorciado para que o contrato de consórcio público possa ser celebrado¹. O contrato de consórcio público, por sua vez, é o documento que formaliza a constituição do consórcio público como pessoa jurídica de direito público ou privado, com autonomia administrativa e financeira¹.

Fonte:

(1) Lei nº 11.107 - Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm.

(2) PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CONSÓRCIO PÚBLICO. https://www.cnm.org.br/storage/biblioteca/2023/Livros/2023_LIV_CONSPUB_Protocolo_Intencoes_Consorcio_Publico.pdf.

Consórcios Públicos

Fundamento: art. 241 da CF/88.

Disciplina legal: Lei nº 11.107, de 6-4-05, e Decreto nº 6.017, de 7-1-07.

Conceito: associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), como personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviço públicos. O consórcio de direito público constitui associação pública (art. 41 do Código Civil) e integra a administração indireta, com natureza de autarquia. Os de direito privado constituem associações civis.

Procedimento para constituição:

  • subscrição de protocolo de intenções;
  • publicação do protocolo na imprensa oficial;
  • lei promulgada por cada um dos partícipes ratificando, total ou parcialmente, o protocolo ou disciplinando a matéria;
  • celebração de contrato;
  • atendimento das disposições da legislação civil, quando se tratar de consórcio com personalidade de direito privado.

GABARITO - "ERRADO"

Comentário:

A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a constituição de consórcio público e a necessidade de subscrição de protocolo de intenções. Vamos entender melhor a questão. Vejamos:

De antemão, temos que a questão está "ERRADA", pois, conforme o art. 3°, da Lei 11.107/2005, a constituição de um consórcio público depende, sim, da prévia subscrição de um protocolo de intenções, o qual é um documento preliminar que deve ser ratificado pelos entes federados envolvidos no consórcio.

Lei 11.107/2005,

“Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções."

Logo, podemos concluir que a constituição de um consórcio público não pode ocorrer sem a subscrição prévia do protocolo de intenções, conforme expressamente disposto no art. 3°, da Lei 11.107/2005.

Resumindo: Para a formação de consórcio, antes deve-se fazer o Protocolo de intenções!

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