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Q426434 Direito Constitucional
Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, SALVO:
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A questão exige conhecimento acerca do remédio constitucional do mandado de segurança. Analisemos as alternativas, com base na Lei 12.016 - a qual disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências – e no entendimento doutrinário sobre o assunto. Sobre o tema, é correto afirmar que os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo Habeas corpus. Conforme a Lei 12.016, temos que:

 

Art. 20 - Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

 

Portanto, a alternativa que contém o ato judicial correto é a letra “d”.

 

Gabarito do professor: letra d.

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VER Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança)

"Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus." 

O habeas corpus é uma ação constitucional de natureza penal e procedimento especial (tem caráter mandamental e ocorre em rito sumaríssimo).

Na ordem:

1- HC 2 - Mandado de Segurança; 3 - HD

LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.     Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

 

Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

§ 1o  Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. 

§ 2o  O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.   

 

 

 

 

 

RELEMBRANDO!!!

 

Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

GABARITO: D

Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

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