Os procedimentos especiais existem com o intuito de trazer m...

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Q2003854 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os procedimentos especiais existem com o intuito de trazer meios mais adequados de tutela a determinados direitos. Alguns deles, tais como a ação de reintegração de posse, a ação de consignação em pagamento e a ação de desapropriação, possuem ampla utilização na praxe forense.
A respeito de tais procedimentos, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

Comentários

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Gabarito do QC está errado.

Gabarito: LETRA E

d) D. 3365/41 Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:  IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.

e) D. 3365/41 Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.--> Não é caso de cognição ampla e exauriente.

GAB E

Gabarito letra E)

Complementando o comentário dos colegas:

Letra C) é uma alternativa inteligente que precisa linkar alguns artigos para entender.

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

Como pode ser observado, a liminar em ação possessória não exige a demonstração de perigo de dano, mas tão somente a demonstração do direito alegado. Igualmente, a tutela de evidência dispensa a necessidade de demonstração do periculum in mora, razão pela qual é correto afirmar que a liminar em ação possessória é espécie de tutela provisória da evidência

B) Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados (Fungibilidade entre as ações).

A) Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

A CORRETA - A ação de consignação em pagamento tem como finalidade permitir a liberação do devedor de determinada obrigação de pagar ou de entrega de coisa. Tratando-se de obrigação em dinheiro, admite-se a consignação extrajudicial, por meio de depósito do valor dm estabelecimento bancário.

B CORRETA As ações possessórias são fungíveis. Quer-se dizer que, formulada determinada espécie de ação possessória, o juiz pode conhecer e outorgar proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados, sem ficar adstrito aos limites do pedido do autor.

C CORRETA - A liminar em ação possessória é espécie de tutela provisória da evidência, dispensando a comprovação de urgência para sua concessão.

D CORRETA - A ação de desapropriação tem como legitimados ativos, dentre outros e mediante autorização constante de lei ou contrato, os concessionários e as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.

E - INCORRETA- A ação de desapropriação possui cognição ampla e exauriente. Nesse sentido, qualquer matéria de interesse do expropriado poderá ser alegada em defesa, tal como não se tratar de caso de utilidade pública.

DL 3365/41 Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

--> Não é caso de cognição ampla e exauriente.

ATENÇÃO: a redação do inciso IV do Art. 3º do Decreto 3.365/41 foi alterada pela Lei n.º 14.273/2023, ficando da seguinte forma:

"IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada". 

Aliás, toda redação do artigo 3º do decreto foi modificado.

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