A informação pode ser classificada como sigilosa de forma i...
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§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
GABARITO B
LEI 12.527/11 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) -
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
GABARITO: B
De acordo com a Lei n° 12.527/11 - Regula o acesso a informações:
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
LETRA B
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