A informação pode ser classificada como sigilosa de forma i...

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Q2347112 Legislação Federal
A informação pode ser classificada como sigilosa de forma integral ou parcial. Nos termos da Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa:
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§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

GABARITO B

LEI 12.527/11 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) -

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(...)

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

GABARITO: B

De acordo com a Lei n° 12.527/11 - Regula o acesso a informações:

CAPÍTULO II

DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

LETRA B

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