A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacion...

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Q583122 Auditoria Governamental
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta é exercida pelo:
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Gabarito C - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à ... das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional

RESPOSTA: (C)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 70.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


Leia mais em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20857

Gabarito C

é feita pelo Congresso Nacional com o apoio do TCU

vou nem mentir que só soube do COAF por causa das notícias do Laranja Queiroz

São competências do COAF:

1) Coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à ocultação ou à dissimulação dos bens, direitos e valores;

2) Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na lei;

3) Disciplinar e aplicar penas administrativas a empresas ligadas a setores que não possuem órgão regulador ou fiscalizador próprio e;

4) Comunicar às autoridades competentes, para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de fundados indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro crime.

Fonte: Conhecimentos Bancários - Professor Sirlo Oliveira

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