Os honorários advocatícios se destinam a remunerar o advogad...

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Q2003859 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os honorários advocatícios se destinam a remunerar o advogado pelos serviços executados no processo judicial. Dividem-se em honorários de sucumbência, devidos pelo vencido ao vencedor do processo, e honorários contratuais, pagos pelo cliente a seu advogado em razão da relação contratual entre eles.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
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Não entendi o erro da letra E, será por que fala em honorários recursais? Ou o gabarito do QC está equivocado?

CPC

Art. 85 § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

O gabarito do QConcursos está errado. O gabarito correto dado pela Banca foi a alternativa E.

O gabarito de toda essa prova está errado aqui no QC.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

[…]

§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

Art. 85 § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Acho que o gabarito já foi concertado. Consta como "E" nessa questão.

Artigo 85:

§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

CPC.

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