José foi citado em execução fundada em título extrajudicial ...
Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta.
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O gabarito está errado. O gabarito dado pela Banca foi a alternativa A.
Havendo a citação da parte e iniciado o prazo para defesa, inicia-se o momento oportuno para apresentação de embargos à execução, independentemente do êxito na penhora de bens, no prazo de 15 dias.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no (15 dias para pagar) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
Obs. A expressão exceção de pré-executividade não aparece no CPC 15. ¬¬
No caso em tela, importante mencionar que não há que se falar em manejo de embargos à execução.
É que, conforme o art. 915 do CPC/2015, o prazo para sua oposição é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, o que, conforme o enunciado da questão, iniciou-se com a juntada do mandado devidamente cumprido aos autos.
Considerando que mais de 20 (vinte) dias se passaram desde a juntada, os embargos à execução, se manejados, seriam intempestivos e não conhecidos.
Não obstante, a doutrina defende a possibilidade de oferecimento de exceção / objeção de pré-executividade, espécie de defesa atípica, não expressamente prevista no CPC/2015 com tal nomeclatura (que há décadas foi criada inicialmente pelos processualistas, na doutrina), que se serve para discutir, a qualquer momento (desde que antes da sentença) questões processuais, especialmente, de ordem pública.
Há doutrinadores que entendem que, embora não definida com o nome "exceção de pré-executidade", encontra-se prevista, atualmente, no art. 803, parágrafo único do CPC/2015:
Art. 803. É nula a execução se:
I – o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II – o executado não for regularmente citado;
III – for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
a exceção de pré-executividade só tem cabimento nos casos de provas pré-constituídas, a alternativa dada como certa não tem coerência com a peça.
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