A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pe...

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Q2087261 Direito Constitucional
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. O sistema majoritário simples é observado para a eleição do seguinte cargo:
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A questão exige conhecimento acerca do sistema de escolha dos representantes políticos, e pede para assinalar o que é escolhido pelo sistema majoritário.
O sistema majoritário rege a escolha da Presidência, dos governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal.  Ganha quem tiver a maioria dos votos válidos, ou seja, será eleito o mais votado. No caso de eleição para a Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal, vencerá o candidato que obtiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1).  Caso não haja essa obtenção, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados. A mesma lógica rege as eleições para prefeito dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Já para o Senado, ganha quem tiver mais votos e não há possibilidade de haver segundo turno.  
No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. 
Dito isso, passemos às assertivas.
A)   ERRADA. Os Deputados estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, consoante o artigo 27 da CRFB.
B)    CORRETA. O sistema majoritário simples é observado para a eleição do Prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores, consoante dispõe o artigo 29, II, da CRFB.
C)    ERRADA. Os governadores são eleitos pelo sistema majoritário sempre, independentemente do número de eleitores.
D)   ERRADA. A eleição de vereadores é feita pelo sistema proporcional, consoante o artigo 29 da CRFB.
 Gabarito da questão: letra B.

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RESPOSTA:B

1. Sistema Eleitoral Majoritário

2. Sistema Eleitoral Proporcional

O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

1.1 Majoritário simples

1.2 Majoritário absoluto

O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. , , ). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional

1- Sistema majoritário simples >> é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores.

2- Sistema majoritário absoluto >> é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

GABARITO: B

  • (...) o sistema eleitoral majoritário poderá ser cha­mado de simples, com apenas um turno de votação, ou complexo (de maioria absoluta), em que pode haver dois turnos de votação se não alcançada a maioria absoluta dos votos válidos para um candidato no primeiro turno de votação. A eleição para o Senado Federal e para Prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores adota o sistema majoritário simples ou de um turno de votação. A eleição para Presidente, Governadores (dos Estados e DF) e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores adota o sistema majoritário complexo ou de maioria ab­soluta. (...) (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. fl. 1010)

Jurisprudência relacionada:

  • (...) É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples — isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República em casos de vacância por causas eleitorais. Nas eleições para cargos majoritários simples não se exige 2º turno de votação. Assim, o § 3º do art. 224 do CE deve sim ser aplicado mesmo em casos de eleições para Prefeitos de Municípios com menos de 200 mil eleitores e para Senadores, cargos para os quais não se exige 2º turno de votação. (...) (STF. Plenário. ADI 5619/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 7 e 8/3/2018) (Info 893)

A resposta correta é a letra B, ou seja, o sistema majoritário simples é observado para a eleição do Prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores.

A alternativa A está incorreta, uma vez que os Deputados estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, conforme disposto no artigo 27 da Constituição Federal.

A alternativa C também está incorreta, pois não há previsão na Constituição Federal para a eleição de Governadores pelo sistema majoritário simples em estados com mais de 500 mil eleitores.

Por fim, a alternativa D está incorreta, pois a eleição de vereadores é feita pelo sistema proporcional, conforme estabelece o artigo 29 da Constituição Federal.

Essa professora Fabiana nessa aula de Direitos políticos saou totalmente do contexto. O curso é pra concurso gente. Aí vc assiste as aulas e as questões parecem destoar do q ela ensina, meus Deus.

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