Frequentemente, os contribuintes deixam de recolher determi...
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CTN, Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Complementando:
Súmula 399-STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Art. 34, CTN. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
A esperança nunca decepciona ( Rom 5,5)
É justo que muito custe o que muito vale - Santa Teresa Ávila
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