“A Câmara Municipal se caracteriza por ser órgão do municípi...
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Alternativa C.
A descOncentração cria Orgãos (sem personalidade jurídica).
GABARITO: LETRA C
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
• Formas de organização da estrutura administrativa:
- Centralização concentrada: a competência é exercida por uma única pessoa jurídica e não há divisões internas.
- Centralização desconcentrada: a atribuição é distribuída a uma única pessoa jurídica dividida internamente em órgãos públicos. Exemplo: competências da União exercida pelos Municípios.
- Descentralização concentrada: a competência é atribuída a pessoa jurídica autônoma e não há divisão interna.
- Descentralização desconcentrada: as competências são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos.
GAB C
gab c, Desconcentração é criação de órgão. Câmara / tribunais / delegacias ...
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