O procedimento licitatório não é um fim em si mesmo, mas si...
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O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 105)
O julgamento por maior retorno econômico, utilizado para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia.
princípio da eficiência
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto Lei 4.657.
NO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE BUSCAR A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO NA REALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES.
LETRA - A
Desembocar:
Sair. Desaguar. Lançar-se.
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