A origem das terras devolutas remonta a 1375, quando o rei d...
Assinale a opção que indica a situação que, hoje, também é considerada terra devoluta.
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Terras devolutas são terras públicas sem destinação de uso especial (art. 99, inc. II do CCB) ou comum (art. 99, inc. I do CCB), terras estas tidas como bem dominical (art. 99, inc. III do CCB) as quais podem ser alienadas/vendidas desde que observadas as exigências legais.
O termo “devoluto” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
Com a descoberta do Brasil pelos portugueses em 1500, todo o território passou a integrar o domínio da Coroa de Portugal, sendo adotado o sistema de concessão de sesmarias para a distribuição de terras, para fins de colonização, dividindo o território através das famosas capitanias hereditárias, tendo os destinatários de tais capitanias à obrigação de medi-las, demarcá-las e cultivá-las, sob pena de reversão (devolução) das terras à Coroa.
Com a independência do Brasil, as terras devolutas passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado brasileiro, englobando todas essas terras que não ingressaram no domínio privado por título legítimo ou não receberam destinação pública (uso comum e/ou especial).
Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe a medida judicial chamada de ação discriminatória, ação esta regulada pela Lei /76.
A atual (1988) inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, sendo as demais terras devolutas pertencentes aos Estados.
No tocante à questão fundiária, segundo o art. da , a destinação de terras devolutas deve ser compatível com a e com o plano nacional de reforma agrária, podendo tais terras, no âmbito da União, serem alienadas e concedidas à particulares com fins gerais dependendo de aprovação do Congresso Nacional, não sendo necessária tal aprovação do Congresso, caso a alienação ou concessão tenha a finalidade de reforma agrária.
https://jdrgustavo.jusbrasil.com.br/artigos/457736849/o-que-sao-terras-devolutas
Art. 20, CF/88. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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