O processo licitatório é um processo administrativo, isonômi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2087270 Direito Administrativo
O processo licitatório é um processo administrativo, isonômico, no qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação
(Disponível em: https://www.licitacao.net.)
Uma das fases do processo de licitação poderá anteceder as de apresentação de propostas e lances, quando couber, e a de julgamento, desde que haja ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e desde que expressamente previsto no edital de licitação. Trata-se da frase:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA C

Art. 17, Lei 14.133/21. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

"Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração."

Deus está te lapidando! Prossiga!

letra c

Na nova lei de Licitações 14.133/2021, a fase da habilitação pode vir em 2 momentos diferentes.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com

explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste

artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Fases Do Processo Licitatório

1.Preparatória

2.Divulgação do Edital

3.Apresentação de propostas/lances, quando for o caso.

4.Julgamento

5.Habilitação

- Pode anteceder as fases: apresentação de propostas/lances, quando for o caso e julgamento. Mediante ato motivado c/ explicitação dos benefícios, desde que expressamente previsto no edital.

6.Recursal

7.Homologação

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo