Observe os conceitos trazidos pela doutrina de Direito Admi...
Observe os conceitos trazidos pela doutrina de Direito Administrativo para as seguintes entidades que integram a Administração indireta:
(A) Pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites da lei específica que a criou;
(B) Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
As definições expostas tratam, respectivamente, de:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
(A) Trata-se da AUTARQUIA, nos termos do inciso I do art. 5º do Decreto-lei nº 200/67, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
(B) Define a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, com base no disposto no inciso III do art. 5º do Decreto-lei nº 200/67. Vale conferir, verbis:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
Portanto, por mencionar acertadamente a autarquia e a sociedade de economia mista como os entes da Administração Indireta acima definidos, a resposta desta questão é a Opção D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resumido:
Autarquia - Atividade típica de Estado e criadas por lei; Art. 37, XIX, CF;
Sociedade de Economia Mista - exercício de atividade econômica ou prestação de serviço público + forma SA. + controle por ações; Art. 173, CF e DL 200/67
Autarquia --> Pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites da lei específica que a criou.
Soc. economia mista --> Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
LETRA D.
(A) Pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites da lei específica que a criou; -> AUTARQUIA
(B) Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal(criação autorizada por lei), sob a forma de sociedade anônima(s/a), cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos. -> SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
a)fundação pública(LEI AUTORIZATIVA + LEI COMPLEMENTAR) e empresa pública(LEI AUTORIZATIVA, S/A, LTDA...);
b)sociedade de economia mista(LEI AUTORIZATIVA, SOMENTE S/A) e empresa pública(LEI AUTORIZATIVA, S/A, LTDA...);
c)concessionária(NÃO É CRIADO PELA ADM PÚBLICA) e empresa pública(LEI AUTORIZATIVA, S/A, LTDA...);
d)autarquia(LEI ESPECIFICA) e sociedade de economia mista(LEI AUTORIZATIVA, SOMENTE S/A);
e)fundação pública(LEI AUTORIZATIVA, S/A, LTDA...) e autarquia(LEI ESPECIFICA).
AUTARQUIA. (já mata a resposta)
- É pessoa jurídica de direito público (administração indireta)
- criado e extinta por lei, não dependendo de documento constitutivo e nem de registros em órgãos ou cartórios.
- tem personalidade jurídica própria com isso, não se subordina a outros órgãos estatais
- existe uma relação de coordenação (vinculação) com a Administração Direta, estando a Autarquia sujeita ao controle finalístico
- patrimônio e receita próprios,
- executam atividades típicas da Administração Pública sem fins lucrativos
- Possuem autonomia administrativa e financeira descentralizada
- A lei de criação promove AFETAÇÃO ADMINISTRATIVA do patrimônio público
- As autarquias são SEMPRE de regime público gozando das prerrogativas das pessoas políticas,
Administração Indireta (definições)
Autarquia -> serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fundação Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude lei (direito público) ou de autorização legislativa (direito privado), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Empresa Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Sociedade de Economia Mista -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Consórcio Público -> pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. (quando o consórcio público se da na forma de associação pública passa a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados!)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo