João é professor da rede pública municipal de educação, ocu...

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Q873428 Direito Administrativo

João é professor da rede pública municipal de educação, ocupante de cargo efetivo. Com o objetivo de complementar sua renda, e tendo em vista que o Município acabou de publicar edital de concurso público para vários cargos, João deseja acumular um segundo cargo público no Município.


No caso em tela, de acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria, João:

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A presente questão trata da acumulação de cargos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. A CRFB embora traga como regra a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, inciso XVI), também prevê exceções. No caso de João, professor, tem ele duas possibilidades constitucionais de acumular seu cargo público com outro (alíneas “a" e “b" do supracitado inciso XVI do art. 37), não necessitando que se exonere do cargo que atualmente ocupa para vir a ocupar outro;

OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. João só poderá acumular seu cargo público de professor do município com outro cargo público de professor ou outro cargo de natureza técnica ou científica, conforme os comentários efetivados em relação à Opção D;

OPÇÃO C: A possibilidade de acumulação, no caso de João ou de qualquer outro servidor público, não é ampla, restringindo-se às exceções constitucionalmente previstas nas alíneas “a", “b" e “c" do inciso XVI do art. 37 da CRFB. Está INCORRETA esta opção;

OPÇÃO D: Está inteiramente CORRETA esta opção. A possibilidade de João acumular outro cargo público com o cargo de professor do município de Salvador/BA que já exerce está prevista no inciso XVI e alíneas, do art. 37 da CRFB. Vale conferir, verbis:

“Art. 37. (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"    
   

OPÇÃO E: João poderá, ao contrário do afirmado nesta opção, acumular seu cargo público de professor com outro cargo técnico ou científico e não somente com outro cargo de professor, nos termos do art. 37, inciso XVI, alíneas “a" e"b", da CRFB.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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Comentários

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GABARITO: D

 

Constituição Federal:

 

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Gabarito: Letra D
 

Requisitos para a acumulação de cargos públicos:

- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro de técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médico, dentistas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc).

Sigamos!
Bons estudos.

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.

 

Professor + Professor

 

Saúde + Saúde

 

Professor + técnico ou científico

 

Juiz + magistério

 

Promotor + magistério

na  minha prova nao caem umas questoes dessas..... froid viu

Gabarito: "D"

 

 a) terá necessariamente que pedir exoneração de seu cargo efetivo de professor caso queira ocupar qualquer outro cargo público;

Errado. Nos termos do art. 37, XVI, CF: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI:"

 

 b) terá que prestar concurso para qualquer cargo efetivo na área da educação ou saúde, desde que haja compatibilidade de horário;

Errado. Pode ser de dois cargos de professor ou um de cargo de professor com outro, técnico ou científico, consoante art. 37, XVI, "a" e "b", CF: "a) a de dois de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cinetífico."

 

 c) poderá acumular qualquer outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horário; 

Errado. Conforme explicação da letra "a".

 

 d) poderá acumular outro cargo de professor ou cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horário;

Correto e, portanto, gabarito da questão,  nos termos do art. 37, XVI, "a" e "b", CF.

 

 e) poderá acumular apenas outro cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horário. 

Errado. Não é apenas com outro de professor e sim outro de professor OU de cargo técnico ou científico.

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