O processo de que se vale a Administração Pública para apro...
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Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: RATIFICAÇÃO: espécie do gênero Convalidação de atos administrativos, ocorre quando o ato é praticado, tão-somente, com vício de incompetência, atendendo ao interesse público. Além disso, ao contrário do afirmado nesta opção, o ato a ser ratificado, em regra feita a ratificação pela própria autoridade que praticou o ato, não pode causar prejuízos a terceiros e opera efeitos retroativos, ou seja, ex tunc. Portanto, está INCORRETA esta opção, pois não corresponde exatamente à definição trazida no enunciado da questão;
OPÇÃO B: CONVALIDAÇÃO: segundo a Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª ed.,São Paulo, Atlas, 2000, p.227). Encontra-se legalmente prevista no art. 55 da Lei nº 9784/99 a seguir reproduzido, verbis:
Esta opção está inteiramente CORRETA por corresponder às características mencionadas no enunciado da questão, sendo sua resposta;
OPÇÃO C: CASSAÇÃO: é a retirada do ato administrativo eficaz porque o destinatário do ato descumpriu condição indispensável para a manutenção de tal ato e seus efeitos. Opera efeitos ex nunc ou proativos, ao contrário do afirmado nesta opção, a qual, portanto, encontra-se INCORRETA;
OPÇÃO D: CONTRAPOSIÇÃO: é a retirada do ato administrativo eficaz em função da edição de outro ato expedido com base em competência diferente e com efeitos incompatíveis, inibindo, dessa forma, o prosseguimento de sua eficácia. Também denominado, na doutrina, de “DERRUBADA". Não corresponde à definição trazida no enunciado da questão. Opção INCORRETA;
OPÇÃO E: CONFIRMAÇÃO: é a decisão da Administração que corresponde à renúncia ao poder de anular o ato ilegal, feita por autoridade hierarquicamente superior àquela que praticou o ato. A Confirmação difere da Convalidação cuja definição consta do enunciado da questão, pois ela não corrige o vício existente no ato administrativo, mas o mantém tal como foi praticado. Só é possível se confirmar um ato administrativo se não houver prejuízo a terceiros com tal atitude. Também não guarda relação com a definição trazida no enunciado da questão. Opção INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Lei nº 9.784/99
Art. 55
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração. Com efeitos retroativos ao momento de sua execução (ex tunc).
GAB. B
FO CO - CONVALIDA
FORMA / COMPETENCIA
Complementando
"A ideia da convalidação é garantir os efeitos futuros e salvaguardar os pretéritos.
Para que a CONVALIDAÇÃO seja possível, o vício deve ser sanável (Competência e forma), e a convalidação não pode causar prejuízos nem à Administração e nem a terceiros.
Ratificação e Confirmação são ESPÉCIES do gênero convalidação do ato administrativo.
>Ratificação: Convalidação feita por autoridade DIFERENTE daquela que praticou o ato.
>Confirmação: Convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato."
Formas de convalidação do ato administrativo
Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;
Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;
Saneamento – convalidação que resulta de um ato do particular afetado.
GABARITO B
Os três principais atos adminisrativos são:
ANULAÇÃO - atos ilegais e ilegitimos.
REVOGAÇÃO - atos legais e legitimos, mas que se tornaram incovenientes e inoportunos.
CONVALIDAÇÃO - atos que por algum motivo podem ser sanados por vicíos de forma ou competência.
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