Sobre a Internação, prevista no Estatuto da Criança e do Ad...
I Poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
II Poderá ser aplicada por reiteração no cometimento de outras infrações graves.
III Poderá ser aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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Correto: Item E. Fundamentação: incs. I a III, art. 122, ECA. Transcrito abaixo:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
(E)
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Art.122. letra da lei. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
- por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
R: Gabarito E
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à medida socioeducativa de internação. Vejamos:
I - Poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Correto. Inteligência do art. 122, I, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - Poderá ser aplicada por reiteração no cometimento de outras infrações graves.
Correto. Inteligência do art. 122, II, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - Poderá ser aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Correto. Inteligência do art. 122, III, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
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