De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos ad...

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Q873431 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos administrativos, como regra, fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, isto é, tem prazo máximo de 1 (um) ano, como é o caso de contratação para:
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A presente questão trata da duração dos contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Com base no inciso I do art. 57 da Lei nº 8666/93, a Opção A encontra-se INCORRETA, por ser exceção à regra, instituída pelo caput desse mesmo artigo, de que a duração dos contratos administrativos não pode ultrapassar os limites do exercício financeiro. Trata-se de exceção à vinculação da duração dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 866/93 à vigência dos respectivos créditos orçamentários.  Tais projetos citados em tal inciso I poderão ser prorrogados no interesse da Administração. Vale conferir o dispositivo legal, verbis:

“Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;"


Tanto a Opção B como as Opções C e D reproduzem os exatos termos de dispositivos da Lei nº 8666/93 que trazem exceções outras à regra do caput do art. 57 daquela lei. Vejamos cada um deles separadamente:

OPÇÃO B: Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

“Art. 57. (...).

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;" 


A prestação de serviços de forma contínua pode ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos;

OPÇÃO C: Art. 57, inciso IV, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

“Art. 57. (...).

V - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

A duração do aluguel pode se estender pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato;

OPÇÃO D: Art. 57, inciso V, da Lei 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

“Art. 57. (...).

V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração." 


Contratos podem ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses.

A Opção E por mencionar hipótese não prevista em lei como exceção à regra do caput do art. 57 da Lei nº 8666/93, está CORRETA. O contrato administrativo de aquisição de veículos novos terá a duração de 01 (um) ano, pois os créditos orçamentários vigem durante o exercício financeiro.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

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Comentários

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Art. 57 da 8.666/93: A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; (ALTERNATIVA A) 

II - A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos periodos com vistas À obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses; (ALTERNATIVA B)

III - vetado.

IV - aluguel de equipamentos e À utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o inicio da vigência do contrato. (ALTERNATIVA C)

V- hipotes previstas no art. 24 (dispensa de licitação), cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração. (fornecimento de bens e serviços que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional - inciso XXVIII do art. 24). ALTERNATIVA D 

A alternativa E não se encontra no Rol de exceções previsto no art. 57, logo é a alternativa a ser marcada. 

 

GABARITO LETRA E

Pela lógica dá pra responder ou pelo menos eliminar várias. Pensem comigo: Em regra o prazo máximo é de 1 ano, mas esse prazo não faz sentido pra a prestação de serviços contínuos, nem pra a utilização de programas de informática (também é contínuo, já que tá lá o programinha sendo usado todo dia), daí já se vão duas alternativas. Também não faz sentido estar renovando a cada ano serviços tão importantes como os de alta complexidade + defesa nacional e os que são metas no Plano Plurianual. 

 

Todos os serviços citados, exceto a resposta, quando não são coisas SUPER importantes/complexas, são de uso rotineiro, e, tendo em vista o trabalho que ia dar pra renovar a cada ano a prestação desses serviços, faz sentido que eles sejam exceção à regra.

 

Posso ter viajado muito, mas esse tipo de raciocínio me ajudou a decorar o art.

Vi esse esqueminha bem legal pra memorizar.

Ligue SESI                   S= SEGURANÇA; E=EQUIPAMENTOS; S= SERVIÇOS CONTINUOS; I=INFORMÁTICA

120-48-60-12

a) projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual; (MÁXIMO 4 ANOS)

b) prestação de serviços a serem executados pelo contratado de forma contínua; (ATÉ 5 ANOS E, excepcionalmente, POR + 12 MESES)

c) aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática; (MÁXIMO 4 ANOS)

d) fornecimento de bens e serviços, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, na forma da lei; (ATÉ 10 ANOS)

e) aquisição de veículos novos, visando à renovação da frota oficial dos carros do órgão contratante. (ITEM CORRETO!)

GABARITO E

 

O prazo dos contratos não pode ser indeterminado (SEM EXCEÇÃO).

 

- Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício).

 

Exceções:

 

Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.

 

Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses.

 

Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.

 

Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável): até 120 meses

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