As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro...

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Q2087280 Direito Financeiro
As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio. Sobre o quadro de recursos e aplicação de capital, é correto afirmar que:
Alternativas

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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Vamos à análise das alternativas:
A) ERRADO. O parágrafo único do art. 23 da Lei 4.320/64 prevê que o quadro de recursos e aplicação de capital será reajustado anualmente, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano:
"Art. 23 (...)
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será ANUALMENTE reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de MAIS UM ANO, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos."
B) ERRADO. Item em desacordo com o art. 25 da Lei 4.320/64:
"Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital SEMPRE QUE POSSÍVEL serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços."
C) ERRADO. Item em desacordo com o art. 24 da Lei 4.320/64:
"Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital."
D) CORRETO. O item reproduz corretamente o teor do art. 26 da Lei 4.320/64:
"Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital."

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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Alternativa E: art. 26 da Lei 4320/64

LEI 4320:

A) Incorreta

Art.23

Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

B) Incorreta

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

C) Incorreta

 Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

        I – As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;

        II – As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;

        III – Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X (Autarquias e Outras Entidades) desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

D) Correta

Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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