As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será ANUALMENTE reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de MAIS UM ANO, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos."
I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital."
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa E: art. 26 da Lei 4320/64
LEI 4320:
A) Incorreta
Art.23
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
B) Incorreta
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
C) Incorreta
Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I – As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II – As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III – Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X (Autarquias e Outras Entidades) desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
D) Correta
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo